Palavra do Presidente
EDITORIAL

Empresas do Setor Papeleiro
ASSOCIADAS
CONVERTEDORES
DISTRIBUIDORES
FABRICANTES

Sala Sindical
CONTRIBUIÇÕES
ENQUADRAMENTO
GUIA DE CONTRIBUIÇÃO
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO

Convenção Coletiva
CAPITAL
INTERIOR

Serviços
EMPREGOS
C I R P
PAPEL IMUNE
PESQUISA DE PREÇOS

Eventos
AGENDA SETORIAL
CURSOS E PALESTRAS

Notícias
SEMANA JURÍDICA



Tabela de Contribuição Sindical - 2008

Como calcular o valor da
Contribuição Sindical.
SINAPEL - Sindicato Nacional do Comércio Atacadista do Papel e Papelão
Pça Sílvio Romero, 132 - 7o Andar - Cj.72 - CEP 03323-000

Tatuapé - São Paulo - S.P.Fone/Fax: (11) 6941-7431

site:www.sinapel.com.br
- email:sinapel@netpoint.com.br
CNPJ: 62.660.410/0001-16 - Cód. Entidade: 002.127.86404-7
TABELAS PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
VIGENTES A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2008
TABELA I
Para os agentes do comércio ou trabalhadores autônomos, não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei 7.047 de 1º de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86.
30% de R$ 197,27
Contribuição devida = R$ 59,18
TABELA II
Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 1º de dezembro de 1982 e parágrafos 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).
VALOR BASE: R$ 197,27
LINHA
CLASSE DE CAPITAL SOCIAL
(EM r$)
ALÍQUOTA
%
PARCELA A
ADICIONAR (R$)
01
02
03
04
05
06
De
0,01
a
14.795,25
De
14.795,26
a
29.590,50
De
29.590,51
a
295.905,00
De
295.905,01
a
29.590.500,00
De
29.590.500,01
a
157.816.000,00
De
157.816.000,01
em diante
.
Contr. Mínima
0,8 %
0,2 %
0,1 %
0,02 %
Contr. Máxima
118,36
-   
177,54
473,45
24.145,85
55.709,05
NOTAS:

1.
As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$14.795,25, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 118,36, de acordo com o disposto no parágrafo 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 1º de dezembro de 1982)
;

2. A
s firmas ou empresas com capital social superior a R$157.816.000,00, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 55.709,05, na forma do disposto no parágrafo 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 1º de dezembro de 1982);

3. B
ase de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 1º de março de 1991 e atualizado pela mesma variação da UFIR, de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO nº 022/2007;-

4. Data de Recolhimento:
Empregadores: 31/01/2008
Autônomos: 29/02/2008
Para os que venham estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;

5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.

Cart/Sindical2008tab






 - Home  - Mais de Seis Décadas de Atuação  - Ampla Representatividade Sindical  - Presidência atual e sua diretoria  - Fale conosco através do nosso e-mail  - Enquadramento Sindical