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| Tabela
de Contribuição Sindical - 2012 |
Como
calcular o valor da
Contribuição Sindical. |
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SINAPEL
- Sindicato Nacional
do Comércio Atacadista do Papel e Papelão
Pça Sílvio Romero, 132 - 7o Andar - Cj.72 - CEP 03323-000
Tatuapé - São Paulo - S.P. - Fone/Fax: (11) 2941-7431
site: www.sinapel.com.br -
email: sinapel@sinapel.com.br
CNPJ: 62.660.410/0001-16 - Cód. Entidade: 002.127.86404-7
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TABELAS
PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
VIGENTES A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2012
TABELA I
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| Para
os agentes do comércio ou trabalhadores autônomos, não
organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado
pela Lei 7.047 de 1º de dezembro de 1982), considerando
os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86. |
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30% de R$ 254,73
Contribuição devida = R$ 76,42
|
| Para
os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas
ou empresas e para as entidades ou instituições com capital
arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 1º de
dezembro de 1982 e parágrafos 3º, 4º e 5º do art. 580
da CLT). |
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LINHA
|
CLASSE
DE CAPITAL SOCIAL
(EM r$)
|
ALÍQUOTA
%
|
PARCELA
A
ADICIONAR (R$)
|
|
|
| De |
0,01
|
a
|
19.104,75
|
| De |
19.104,76
|
a
|
38.209,50
|
| De |
38.209,51
|
a
|
382.095,00
|
| De |
382.095,01
|
a
|
38.209.500,00
|
| De |
38.209.500,01
|
a
|
203.784.000,00
|
| De |
203.784.000,01
|
em
diante
|
.
|
|
|
Contr.
Mínima
|
|
0,8
%
|
|
0,2
%
|
|
0,1
%
|
|
0,02
%
|
|
Contr.
Máxima
|
|
|
152,84
|
|
-
|
|
229,26
|
|
611,35
|
|
31.178,95
|
|
71.935,75
|
|
|
NOTAS:
1. 1.
As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo
capital social seja igual ou inferior a R$19.104,75, estão
obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima
de R$ 152,84, de acordo com o disposto no parágrafo 3º
do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 1º de
dezembro de 1982);;
2.
2. As firmas ou empresas com capital social superior a
R$203.784.000,00, recolherão a Contribuição Sindical máxima
de R$ 71.935,75, na forma do disposto no parágrafo 3º
do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 1º de
dezembro de 1982);
3. 3. Base de cálculo
conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 1º de março de 1991
e atualizado pela mesma variação da UFIR, de acordo com
o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991,
observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO nº 026/2011;
4. 4. Data de Recolhimento:
Empregadores: 31/01/2012 - Autônomos: 29/02/2012 - Para
os que venham estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição
Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às
repartições o registro ou a licença para o exercício da
respectiva atividade;
5.
5. O
recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das
cominações previstas no art. 600 da CLT. |
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