Sindicato do Comércio Atacadista de Papel, Papelão, Artigos
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REPIS - Regime Especial de Piso Salarial


O que é o REPIS?

O Regime Especial de Piso Salarial (REPIS) está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho para dar tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas (ME);  Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), definidas pela Lei Complementar nº 123/06, que instituiu o Simples Nacional.


Como funciona?

As empresas que aderem ao REPIS podem praticar valores de pisos salariais inferiores aos praticados por empresas que não adotam o regime. 

Antes, somente empresas estabelecidas no interior do Estado de São Paulo poderiam aderir ao regime, mas, atualmente, a cláusula do REPIS consta também na norma coletiva aplicável aos comerciários da capital paulista, de Franco da Rocha e Osasco. 

É importante lembrar que, nos atos homologatórios de rescisão de contrato de trabalho e comprovação perante a Justica do Trabalho ao direito do pagamento dos salários de menor valor, a prova do empregador se fará por meio da apresentação do Certificado de Adesão ao REPIS. A empresa que praticar piso de menor valor, sem possuir este certificado, estará sujeita a pagar as diferenças salariais aos funcionários ao fim do contrato de trabalho.  

Lembramos que esta declaração destina-se apenas às empresas contribuintes da FecomercioSP.

Em caso de dúvidas entre em contato pelo e-mail: sinapel@sinapel.com.br ou pelo telefone (11) 2941-7431.


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