Medidas para atenuar o impacto da recessão no desemprego: Um problema de todos nós
Assim como toda a sociedade, também o setor do comércio está muito preocupado com o impacto da recessão brasileira nas relações de trabalho. É fato que o desempenho da economia está fortemente atrelado ao consumo e, se não há emprego, se forma um ciclo vicioso complexo de administrar, com mais e mais recessão.
Além do aspecto econômico, estão atreladas à manutenção dos empregos a qualidade de vida e a dignidade dos cidadãos, o que compreende diversos outros fatores inibidores de desenvolvimento.
Governo e setor privado, atentos a esta questão, estudam mecanismos para atenuar a situação. É relevante, neste contexto, a Medida Provisória – MP nº 680/2015, em andamento no Congresso Nacional. Esta MP institui o Programa de Proteção ao Emprego – PPE e, se aprovada, permitirá à empresa em dificuldade financeira reduzir a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%. As regras contidas no texto inicial da referida MP atendem os interesses dos trabalhadores, das empresas e do governo.
Contudo, a gravidade do quadro econômico exige outras iniciativas que permitam que o País possa vislumbrar um cenário mais promissor. Iniciativa importante foi contemplada no relatório aprovado na Comissão Mista da MP nº 680/2015, no qual consta uma modificação que ajudará no enfrentamento da crise e na diminuição dos conflitos trabalhistas. Trata-se da alteração do art. 611 da Consolidação das Leis do Trabalho – a qual prevê que negociação em acordo coletivo de trabalho prevaleça sobre determinação legal, desde que não contrarie a Constituição Federal, as convenções da Organização Internacional do Trabalho – OIT e as normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.
A visão da FECOMERCIO, compartilhada pelo SINAPEL, é de a rigidez na aplicação das regras de contratação do trabalho é incompatível com as mudanças da economia moderna, constituindo-se um dos maiores entraves para se fazer os ajustes que são exigidos para criar empresas, manter competitividade, gerar empregos e superar crises.
A possibilidade de negociar direitos de natureza econômica simplifica e estimula o processo de contratação. A prevalência do negociado sobre o legislado é de grande importância, pois em momentos críticos como o atual é possível evitar demissões por meio da negociação de alguns direitos. Há também o inverso. No aquecimento econômico, os trabalhadores negociam acima dos mínimos legais.
No entanto, a montagem de um sistema em que o negociado prevaleça sobre o legislado requer cuidados. Em primeiro lugar, há que se evitar a negociação individual. Esta precisa ser coletiva e com a participação dos sindicatos. Medidas complementares devem estimular o fortalecimento das entidades representativas e desestimular as demais. Com essa ampliação do poder de negociar, surgiria um novo mundo sindical.
O Relatório aprovado na Comissão Mista da MP nº 680/2015 apresenta as condições ideais para que o Brasil possa iniciar uma caminhada rumo à modernização das relações do trabalho, com segurança para os empregados e para as empresas.
Com estes esclarecimentos, acreditamos que seja indispensável todos os Distribuidores de Papel e demais empresas ligadas à comercialização de papel e papelão manifestar integral apoio à referida MP, por se tratar de medida que pode, no momento, atenuar o imenso impacto da crise econômica nas relações do trabalho, garantindo a manutenção de inúmeros empregos e, futuramente, colocar o Brasil numa rota de crescimento, dinamismo e maior geração de emprego. Contamos com a cooperação de todos.
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