Sindicato do Comércio Atacadista de Papel, Papelão, Artigos
de Escritório e de Papelaria do Estado de São Paulo
Águas de Lindóia - SP
São Carlos - SP
São Paulo - SP
Itu - SP
São Paulo - SP

Notícias do Setor

27/09/2018  REGISTRO ESPECIAL DE CONTROLE DE PAPEL IMUNE


COMUNICADO AOS ASSOCIADOS 


ATO DECLARATÓRIO


Diante das ações de fiscalização e controle empreendidas pela Receita Federal para coibir os desvios de finalidade do papel imune, viemos alertar os associados que façam o rigoroso acompanhamento das publicações de Atos Declaratórios Executivos (ADE) de cancelamento de Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) no Diário Oficial da União. 
A Andipa monitora diariamente as informações no DOU e repassa a seus associados, exclusivamente como um lembrete para que atualizem seus bancos de dados cadastrais. Notamos crescimento expressivo no número de cancelamentos de registros, como reflexo das ações que incluíram a publicação da Instrução Normativa (IN) nº 1.817, de 24 de julho de 2018, amplamente divulgada.
Como estabelece a legislação de papel imune e reitera o Art. 2° da nova normativa ”os fabricantes, os distribuidores, os importadores, as empresas jornalísticas ou editoras e as gráficas que realizam operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos com a imunidade prevista na alínea “d” do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal SÃO OBRIGADOS À INSCRIÇÃO NO REGPI na forma disciplinada por esta Instrução Normativa”. Em seu Art. 20 a IN 1.817 determina que “a comercialização de papel imune nas condições estabelecidas por esta Instrução Normativa será permitida SOMENTE entre detentores do Regpi e faz prova da regularidade da sua destinação, nos termos do § 1º do art. 1º da Lei nº 11.945, de 2009”. 
Logo, uma eventual operação comercial com empresa que tenha seu registro inabilitado pela Receita Federal pode caracterizar irregularidade, passível de fiscalização e sanções previstas na legislação (a operação não será considerada imune e implicará na cobrança dos tributos correspondentes, acrescidos de multa). Enfatizamos que as informações repassadas pela Andipa não substituem o acompanhamento que cada empresa deve fazer para resguardar suas operações quanto à correta destinação do papel imune de impostos, que tem destinação exclusiva para impressão de livros, revistas e periódicos. 
Na própria IN 1817, no Art 14, a Receita estabelece que ‘as unidades da RFB deverão manter atualizadas as informações relativas a Regpi por elas concedido ou cancelados, e manter constante monitoramento de pendências registradas no GPI, de acordo com as disposições contidas nesta Instrução Normativa”. Espera-se que tal atualização fique disponível para consulta, o que ainda não acontece. Enquanto a movimentação de registros não tem um sistema automático de consulta e informação, cada distribuidor é o único responsável pela checagem da condição cadastral de seus clientes. 

 

Visite nossa página no Facebook     Visite nossa página no Twitter     Visite nossa página no YouTube
Sindicato do Comércio Atacadista de Papel, Papelão, Artigos de Escritório e de Papelaria do Estado de São Paulo - SINAPEL
Praça Silvio Romero, 132 Conjunto 22, Tatuapé - São Paulo - SP - 03323-000
www.sinapel.com.br - sinapel@sinapel.com.br
Telefone: +55 11 2941-7431