07/11/2023
PORTARIA ESTABELECE REGRAS PARA PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA
A Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 38, de 30 de outubro
de 2023, prevê alteração na prorrogação automática de 30 (trinta) dias quando
da solicitação pelo beneficiário de prorrogação de Benefício por Incapacidade
Temporária.
Referida Portaria foi publicada no D.O.U em 1º de novembro/23 e
estabelece que os pedidos de prorrogação dos benefícios por incapacidade
temporária devem observar que será aplicada a prorrogação automática do
benefício:
• Por 30 dias:
- Independentemente do tempo de espera da perícia médica,
sobretudo quando inferior a 30 dias, relativizando, de tal modo, o parâmetro
operacional da busca de vaga maior que 30 dias;
- Para todas as Agências da Previdência Social, visto que
atualmente é aplicado apenas em unidades com oferta de perícia e que tenham
próxima vaga disponível; e
- Tantas vezes quanto o beneficiário solicitar, já que,
atualmente, à partir da terceira solicitação obrigatoriamente o mesmo tem que
ser submetido a avaliação médico-pericial;
• Para os requerimentos de prorrogação que esperam a realização
de perícia médica, mantendo, nesses casos, a Data de Cessação Administrativa
prevista, disponibilizando, dessa forma, tais vagas para outros exames
médico-periciais;
- Às solicitações de prorrogação de benefício de origem
judicial, recursal e de restabelecimentos.
- No período com fixação de Data de Cessação Administrativa,
caso o segurado sinta-se apto, poderá retornar ao trabalho sem necessidade de
nova perícia médica, formalizando o pedido de cessação do benefício na APS de
manutenção do seu benefício ou na Central 135.
Por fim, registra-se que os procedimentos acima mencionados
serão aplicados até o dia 30.04.2024.
A Portaria entrou em vigor em 01.11.23, para acesso a integra clique
aqui.
FONTE: MIXLEGAL EXPRESS 301/2023 - FECOMERCIOSP
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