19/10/2023
Superendividamento
Tribunal de Justiça de
São Paulo cria o Programa Estadual de Combate ao Superendividamento.
O Tribunal de Justiça de São Paulo juntamente com o Núcleo
Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), lançaram o
Programa Estadual de Combate ao Superendividamento, iniciativa que fortalece o
uso da conciliação e mediação na busca soluções para litígios entre devedores
superendividados e seus credores.
O Programa foi criado com base na Lei n° 14.181/2021, que tem
como objetivo estabelecer diretrizes mínimas da prevenção e do tratamento do
superendividamento da pessoa natural, sobre o crédito responsável e sobre a
educação financeira do consumidor.
Com efeito, o Tribunal paulista almeja aproximar os devedores de
seus credores - empresas do varejo, de análise de crédito, instituições
financeiras, concessionárias de serviços públicos – com o propósito de buscar
melhores condições às partes, e assim o devedor possa sair da condição de
inadimplência e comece a pagar suas dívidas.
Segundo o Tribunal o programa funciona da seguinte forma:
“Por
meio de plataforma digital desenvolvida pelo TJSP, pessoas físicas,
comerciantes individuais e microempresários do Estado de São Paulo poderão
solicitar a tentativa de acordo com empresas privadas, instituições financeiras
ou concessionárias de serviços públicos. O solicitante preencherá formulário
eletrônico com dados pessoais, socioeconômicos, informações da dívida (pode ser
mais de um credor) e anexará comprovantes. Em seguida, o pedido será
encaminhado para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
(Cejusc) mais próximo de sua residência – unidade do Poder Judiciário
especializada em mediação. A equipe fará contato com as empresas credoras para
agendamento da sessão de conciliação, acompanhada por conciliador especializado
em casos de superendividamento. Havendo acordo, ele é homologado pelo
magistrado da unidade e tem a validade de uma decisão judicial.
O programa aceita casos
pré-processuais ou situações que já tenham processo em andamento – nesse caso,
a ação é suspensa para a tentativa de acordo. Se o superendividamento envolver
mais de um credor, a sessão de conciliação é realizada com todos, conjuntamente.
Dessa forma é possível o tratamento da dívida, como prevê a legislação. ”
Maiores informações acerca do formulário do Programa
supracitado, pode ser obtido no site aqui.
A FecomercioSP entende que os meios de solução de conflitos
existentes, arbitragem, mediação e conciliação, são vistos como uma forma
eficiente e mais simples para que a sociedade possa resolver o seu litígio de
forma amigável, possibilitando reduções das demandas dirigidas à justiça
tradicional.
Por essas razões, a Fecomercio SP criou há mais de 14 anos sua
Câmara Empresarial e Trabalhista de Arbitragem – Fecomercio Arbitral, que
administra procedimentos de conciliação, mediação e arbitragem, principalmente
para as microempresas e empresas de pequeno porte, fornecendo tratamento
diferenciado no que tange ao pagamento das despesas decorrente dos
procedimentos.
Caso necessite de esclarecimentos sobre a referida Câmara,
estamos à disposição para eventuais dúvidas sobre os meios alternativos de
resolução de conflitos, basta acessar o nosso site.
Assessoria Jurídica
FecomercioSP
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