23/03/2020
Documentos digitalizados terão mesmo valor legal de seus originais
O Decreto 10.278/2020, publicado no Diário Oficial da União
(DOU), de 19/03/2020, estabeleceu técnicas e requisitos para a digitalização de
documentos públicos ou privados. Referida norma veio regulamentar o disposto no
inciso X, do caput. Do art. 3º, da Lei nº 13.874, de 20/09/2020, que instituiu
a Declaração de Direitos de Liberdade econômica.
Nos casos envolvendo entidades públicas, os documentos
digitalizados, para ter igual valor de seus originais, precisam ser submetidos
à certificação digital no padrão de Chave Pública Brasileira
(ICP-Brasil).
Já no caso de envolver relações particulares, qualquer meio de
comprovação da autoria, da integridade e, se necessário, da confidencialidade
de documentos digitalizados será válido, desde que escolhido de comum acordo
pelas partes ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
Com relação a preservação dos documentos digitalizados, aqueles
sem valor histórico serão preservados, no mínimo, até o transcurso dos prazos
de prescrição ou decadência dos direitos a que se referem.
Se entes públicos estiverem envolvidos, as pessoas jurídicas de
direito público interno observarão o disposto na Lei nº 8.159, de 8 de
janeiro de 1991, e nas tabelas de temporalidade e destinação de documentos
aprovadas pelas instituições arquivísticas públicas, no âmbito de suas
competências, observadas as diretrizes do Conselho Nacional de Arquivos
(Conarq) quanto à temporalidade de guarda, à destinação e à preservação de
documentos.
São medidas que buscam a simplificação e que abrangem documentos
de pessoas jurídicas e físicas.
Referida regulamentação é para facilitar a vida do empresário e
dar segurança jurídica para utilização destas novas formas de envio de
documentos aos entes públicos.
|