04/04/2018
FecomercioSP aprova a decisão do Congresso em derrubar o veto presidencial ao Refis para as empresas optantes pelo Simples Nacio
Para a Entidade, decisão ajudará pequenas e médias empresas a resgatar a
saúde financeira e voltar a crescer
São Paulo, 4 de abril de 2018 – A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio de seu Conselho de Assuntos
Tributários (CAT), aprovou a decisão do Congresso Federal que derrubou o veto
do presidente Michel Temer (PMDB) ao Programa Especial de Regularização
Tributária às empresas optantes do Simples Nacional nesta terça (3). O Projeto
de Lei Complementar n.º 164 de 2017, inicialmente aprovado por unanimidade por
ambas as casas legislativas, foi vetado pela Presidência da República em
janeiro deste ano.
A assessoria jurídica da FecomercioSP avalia a decisão do Congresso como
positiva e afirma que ela vai ajudar a garantir a saúde financeira das muitas
pequenas e médias empresas que tentam se reerguer diante da crise econômica.
Segundo a Entidade, facilitar os débitos em atraso ajudará os empresários
bem-intencionados a voltar a ter crédito, a produzir e retomar os
investimentos.
Em janeiro, a Federação enviou um ofício à Câmara
dos Deputados e ao Senado Federal com
uma proposta para que os empresários optantes do Simples Nacional liquidem os
seus débitos tributários vencidos até novembro de 2017, mediante o pagamento
inicial de 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções iniciais, com
posteriores descontos definidos no seu artigo 1º, inciso I, do projeto.
A FecomercioSP destaca ainda que o número de empresas que possuem débitos
inscritos na dívida ativa da União é baixo, apenas 14,8%, o que não causaria
grande impacto. A Entidade também afirma que uma grande concentração do total
dessa dívida ajuizada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN),
correspondente a 62%, é de responsabilidade das grandes empresas, conhecidas
como “grandes devedores”, pessoas jurídicas com débitos acima de R$ 15 milhões
que foram agraciadas pelo Programa Especial de Regularização Tributária (Pert),
criado pela Medida Provisória n.º 783/2017, convertida em pela Lei nº
13.496/2017.
Para a Entidade, a queda do veto garante a imparcialidade do governo em
comparação ao ano de 2017, quando empresas do lucro real e presumido, não
optantes do Simples, conseguiram obter o parcelamento na forma do Programa
Especial de Regularização Tributária.
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