05/05/2017
Prefeitura de São Paulo atende pleito da FecomercioSP e veta lei que pretendia obrigar afixação de placas sobre formas de pagame
Segundo
a Entidade, medida não poderia exigir o aviso sobre as diferentes formas de
pagamento, uma vez que o meio obrigatório é a moeda corrente nacional
São
Paulo, 05 de maio de 2017 - A Federação do Comércio de Bens,
Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) comemora o veto
integral do prefeito João Doria, publicado nesta quinta-feira (4/5), ao Projeto
de Lei Municipal (SP) nº
430/14, que determinava que os estabelecimentos comerciais - não
aceitantes de pagamento via cheques ou cartões de débito ou crédito - deveriam
fixar, em local visível, placa contendo informação sobre a não aceitação dessas
formas de pagamento.
A
FecomercioSP atuou ativamente com o Legislativo e o Executivo fomentando esse
veto, pois o projeto de lei em questão contava com várias ilegalidades
jurídicas, entre as quais o fato de não ser possível estabelecer obrigações
secundárias se inexiste a obrigação principal, ou seja, a obrigação de os
estabelecimentos aceitarem pagamentos em cheque e cartões de débito e crédito,
uma vez que, como estabelece o artigo 315 do Código Civil, o meio de pagamento
obrigatório é a moeda corrente nacional.
Entre
os argumentos utilizados pelo prefeito para o veto do PLM está o crescente
desuso do cheque no Brasil e a considerável preferência pelo uso do cartão de
crédito pelos consumidores em razão de sua praticidade e da segurança que traz
aos empresários contra uma eventual inadimplência. Com isso, a Prefeitura de
São Paulo julga que não seja razoável, neste momento, obrigar os
estabelecimentos a veicular, na forma de aviso, informação sobre a não
aceitação desse meio de pagamento, sob risco de multa.
A
Federação ressalta ainda que zela pela preservação e pelo aprimoramento do
ordenamento jurídico, mas não admite a interferência excessiva do Estado nas
relações de consumo, que ocasionam inibição do crescimento empresarial e
prejuízos indiretos aos próprios consumidores.
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