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Notícias

05/05/2017  Prefeitura de São Paulo atende pleito da FecomercioSP e veta lei que pretendia obrigar afixação de placas sobre formas de pagame

 

Segundo a Entidade, medida não poderia exigir o aviso sobre as diferentes formas de pagamento, uma vez que o meio obrigatório é a moeda corrente nacional

 

São Paulo, 05 de maio de 2017 - A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) comemora o veto integral do prefeito João Doria, publicado nesta quinta-feira (4/5), ao Projeto de Lei Municipal (SP) nº 430/14, que determinava que os estabelecimentos comerciais -  não aceitantes de pagamento via cheques ou cartões de débito ou crédito - deveriam fixar, em local visível, placa contendo informação sobre a não aceitação dessas formas de pagamento.

 

A FecomercioSP atuou ativamente com o Legislativo e o Executivo fomentando esse veto, pois o projeto de lei em questão contava com várias ilegalidades jurídicas, entre as quais o fato de não ser possível estabelecer obrigações secundárias se inexiste a obrigação principal, ou seja, a obrigação de os estabelecimentos aceitarem pagamentos em cheque e cartões de débito e crédito, uma vez que, como estabelece o artigo 315 do Código Civil, o meio de pagamento obrigatório é a moeda corrente nacional.

 

Entre os argumentos utilizados pelo prefeito para o veto do PLM está o crescente desuso do cheque no Brasil e a considerável preferência pelo uso do cartão de crédito pelos consumidores em razão de sua praticidade e da segurança que traz aos empresários contra uma eventual inadimplência. Com isso, a Prefeitura de São Paulo julga que não seja razoável, neste momento, obrigar os estabelecimentos a veicular, na forma de aviso, informação sobre a não aceitação desse meio de pagamento, sob risco de multa.

 

A Federação ressalta ainda que zela pela preservação e pelo aprimoramento do ordenamento jurídico, mas não admite a interferência excessiva do Estado nas relações de consumo, que ocasionam inibição do crescimento empresarial e prejuízos indiretos aos próprios consumidores.


 

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