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| Em
Foco |
Dr.
João Marcos Winand
Diretor Adjunto da DEAT - Diretoria Executiva da
Administração Tributária
Sefaz-SP |
|
Por:
Gracia Martin
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RECOPI
ENTREVISTA
|
A
partir de 1º de agosto, entrará em vigor o RECOPI
(Reconhecimento e Controle de Operações com
Papel Imune). Uma nova lei paulista que regulamenta
a comercialização de papéis para fins editoriais.
Nesta entrevista, Dr. João Marcos Winand,
diretor adjunto da DEAT - Diretoria Executiva
da Administração Tributária (Secretaria
da Fazenda do Estado de São Paulo/Sefaz-SP),
esclarece diversas questões relacionadas ao RECOPI,
sistema que, segundo ele, permitirá ao estado
controlar as operações envolvendo papéis para
fins editoriais antes da devida efetivação. "O
grande benefício do RECOPI será a redução
da concorrência desleal por parte de empresas
que burlam a legislação, chegando a trabalhar
com preços até 30% inferiores aos do mercado,
o que prejudica todo o segmento", afirma ele,
fazendo questão de ressaltar que embora esta seja
uma medida do governo de São Paulo e aplicável
aos contribuintes do Estado, "quando um produto
vier de fora, seja de outro Estado ou importado,
ele será rastreado a partir do momento que entrar
em São Paulo. Como o sistema é todo informatizado,
cada operação receberá um número de controle que
permitirá o cruzamento de todas as informações
prestadas (quantidades de papel, fornecedores
e destinatários) com os estoques que serão informados
mensalmente.
Além disso, todas as operações realizadas deverão
ser confirmadas por seus destinatários contribuintes
paulistas em até 7(sete) dias de sua ocorrência,
sob pena de bloqueio de registro de novas operações
no sistema RECOPI para os envolvidos na
operação". |
| 01
- Não sendo essa Lei de âmbito nacional, conseguirá
ela resolver definitivamente o desvio de finalidade
de papel Imune? |
| Acreditamos
que o Recopi é uma ferramenta eficaz para
combater os desvios de finalidade do papel imune.
Temos consciência de que não é um sistema que
fecha todas as portas, pois só regula as operações
realizadas por contribuintes paulistas, mas pode
ajudar, na medida em que utilizado no cruzamento
de dados com outras ferramentas eletrônicas. Pretendemos
levar esta proposta ao CONFAZ para sua
aplicação nacional. |
| 02
- Outros estados implantarão legislação semelhante
ao RECOPI? |
| Não
sabemos dizer, porque só nas tratativas do âmbito
do CONFAZ poderia ser definida esta obrigação.
Reafirmamos nossa intenção de apresentar esta
proposta para sua aplicação nacional. |
| 03
- O fato de não existir, nos outros estados,
legislação assemelhada, não poderá prejudicar
as empresas paulistas, devido ao aumento dos custos?
Afinal, é mais um controle a ser gerenciado. |
| Pelo
contrário. Quem se prejudica com a falta de controle
são as empresas idôneas, que trabalham dentro
das regras. Isso não significa aumento de custos,
mas sim ganho de competitividade, porque estas
empresas já trabalham dentro das regras. Representa
uma garantia de que a concorrência se dará de
uma forma mais justa. |
| 04
- Na cadeia de negócios, as empresas de quais
segmentos devem se credenciar no Sistema RECOPI? |
Dentro
da cadeia de negócios precisam se credenciar empresas
como:
A) Importadores;
B) Fabricantes;
C) Distribuidores;
D) Gráficas;
E) Usuários (Editoras e Empresas Jornalísticas);
F) Industrializadores;
G) Armazéns gerais e depósitos fechados. |
| 05
- O credenciamento das empresas no RECOPI obedece
a diversas normas que, aparentemente, burocratizam
por demais esse ato. A SEFAZ pretende simplificar
as exigências para o credenciamento? |
| As
entidades representativas do setor têm colaborado
no aperfeiçoamento do sistema e da própria legislação
junto à Sefaz-SP. Neste contexto, propostas
de simplificação estão sendo analisadas quando
mantidas as premissas de controle inerentes ao
próprio sistema. |
| 06
- De modo geral, qual a receptividade das associações
ligadas aos setores envolvidos? Elas têm apresentado
sugestões ou exposto preocupações semelhantes
ou diferentes das comentadas nessa entrevista? |
| A
participação de todas as entidades representativas
do setor têm sido fundamental para o aperfeiçoamento
do sistema e da própria legislação. É natural
a existência de peculiaridades em cada ramo de
atividade. Todas as sugestões vêm sendo objeto
de apreciação pela Sefaz-SP. |
| 07
- Alguma possibilidade de a data do início
do RECOPI ser prorrogada? |
| Não
há previsão de nova prorrogação, uma vez que isso
já foi feito em dois momentos. Na última vez,
passando de 1º de julho para 1º de agosto. |
| 08
- Finalizando, a implantação do RECOPI pode
ser considerada um divisor de águas no combate
ao desvio de finalidade do papel Imune? |
Sim.
Com este sistema o estado passa a controlar as
operações antes da sua efetivação. O grande benefício
será a redução da concorrência desleal por parte
de empresas que burlam a legislação, chegando
a trabalhar com preços até 30% inferiores aos
do mercado, o que prejudica todo o segmento.
Vale lembrar que essa é uma medida do governo
de São Paulo e aplicável aos contribuintes do
Estado. Mas quando um produto vier de fora, seja
de outro Estado ou importado, ele será rastreado
a partir do momento que entrar em São Paulo. Como
o sistema é todo informatizado, cada operação
receberá um número de controle que permitirá o
cruzamento de todas as informações prestadas (quantidades
de papel, fornecedores e destinatários) com os
estoques que serão informados mensalmente. Além
disso, todas as operações realizadas deverão ser
confirmadas por seus destinatários contribuintes
paulistas em até 7(sete) dias de sua ocorrência,
sob pena de bloqueio de registro de novas operações
no sistema RECOPI para os envolvidos na
operação.
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| Por:
Gracia Martin - MTB/SP 14.051 |
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