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Em Foco
Dr. João Marcos Winand
Diretor Adjunto da DEAT - Diretoria Executiva da Administração Tributária
Sefaz-SP

Por: Gracia Martin

RECOPI  ENTREVISTA
A partir de 1º de agosto, entrará em vigor o RECOPI (Reconhecimento e Controle de Operações com Papel Imune). Uma nova lei paulista que regulamenta a comercialização de papéis para fins editoriais. Nesta entrevista, Dr. João Marcos Winand, diretor adjunto da DEAT - Diretoria Executiva da Administração Tributária (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo/Sefaz-SP), esclarece diversas questões relacionadas ao RECOPI, sistema que, segundo ele, permitirá ao estado controlar as operações envolvendo papéis para fins editoriais antes da devida efetivação. "O grande benefício do RECOPI será a redução da concorrência desleal por parte de empresas que burlam a legislação, chegando a trabalhar com preços até 30% inferiores aos do mercado, o que prejudica todo o segmento", afirma ele, fazendo questão de ressaltar que embora esta seja uma medida do governo de São Paulo e aplicável aos contribuintes do Estado, "quando um produto vier de fora, seja de outro Estado ou importado, ele será rastreado a partir do momento que entrar em São Paulo. Como o sistema é todo informatizado, cada operação receberá um número de controle que permitirá o cruzamento de todas as informações prestadas (quantidades de papel, fornecedores e destinatários) com os estoques que serão informados mensalmente.

Além disso, todas as operações realizadas deverão ser confirmadas por seus destinatários contribuintes paulistas em até 7(sete) dias de sua ocorrência, sob pena de bloqueio de registro de novas operações no sistema RECOPI para os envolvidos na operação".

01 - Não sendo essa Lei de âmbito nacional, conseguirá ela resolver definitivamente o desvio de finalidade de papel Imune?
Acreditamos que o Recopi é uma ferramenta eficaz para combater os desvios de finalidade do papel imune. Temos consciência de que não é um sistema que fecha todas as portas, pois só regula as operações realizadas por contribuintes paulistas, mas pode ajudar, na medida em que utilizado no cruzamento de dados com outras ferramentas eletrônicas. Pretendemos levar esta proposta ao CONFAZ para sua aplicação nacional.

02 - Outros estados implantarão legislação semelhante ao RECOPI?
Não sabemos dizer, porque só nas tratativas do âmbito do CONFAZ poderia ser definida esta obrigação. Reafirmamos nossa intenção de apresentar esta proposta para sua aplicação nacional.

03 - O fato de não existir, nos outros estados, legislação assemelhada, não poderá prejudicar as empresas paulistas, devido ao aumento dos custos? Afinal, é mais um controle a ser gerenciado.
Pelo contrário. Quem se prejudica com a falta de controle são as empresas idôneas, que trabalham dentro das regras. Isso não significa aumento de custos, mas sim ganho de competitividade, porque estas empresas já trabalham dentro das regras. Representa uma garantia de que a concorrência se dará de uma forma mais justa.

04 - Na cadeia de negócios, as empresas de quais segmentos devem se credenciar no Sistema RECOPI?
Dentro da cadeia de negócios precisam se credenciar empresas como:
A) Importadores;
B) Fabricantes;
C) Distribuidores;
D) Gráficas;
E) Usuários (Editoras e Empresas Jornalísticas);
F) Industrializadores;
G) Armazéns gerais e depósitos fechados.

05 - O credenciamento das empresas no RECOPI obedece a diversas normas que, aparentemente, burocratizam por demais esse ato. A SEFAZ pretende simplificar as exigências para o credenciamento?
As entidades representativas do setor têm colaborado no aperfeiçoamento do sistema e da própria legislação junto à Sefaz-SP. Neste contexto, propostas de simplificação estão sendo analisadas quando mantidas as premissas de controle inerentes ao próprio sistema.

06 - De modo geral, qual a receptividade das associações ligadas aos setores envolvidos? Elas têm apresentado sugestões ou exposto preocupações semelhantes ou diferentes das comentadas nessa entrevista?
A participação de todas as entidades representativas do setor têm sido fundamental para o aperfeiçoamento do sistema e da própria legislação. É natural a existência de peculiaridades em cada ramo de atividade. Todas as sugestões vêm sendo objeto de apreciação pela Sefaz-SP.

07 - Alguma possibilidade de a data do início do RECOPI ser prorrogada?
Não há previsão de nova prorrogação, uma vez que isso já foi feito em dois momentos. Na última vez, passando de 1º de julho para 1º de agosto.

08 - Finalizando, a implantação do RECOPI pode ser considerada um divisor de águas no combate ao desvio de finalidade do papel Imune?
Sim. Com este sistema o estado passa a controlar as operações antes da sua efetivação. O grande benefício será a redução da concorrência desleal por parte de empresas que burlam a legislação, chegando a trabalhar com preços até 30% inferiores aos do mercado, o que prejudica todo o segmento.

Vale lembrar que essa é uma medida do governo de São Paulo e aplicável aos contribuintes do Estado. Mas quando um produto vier de fora, seja de outro Estado ou importado, ele será rastreado a partir do momento que entrar em São Paulo. Como o sistema é todo informatizado, cada operação receberá um número de controle que permitirá o cruzamento de todas as informações prestadas (quantidades de papel, fornecedores e destinatários) com os estoques que serão informados mensalmente. Além disso, todas as operações realizadas deverão ser confirmadas por seus destinatários contribuintes paulistas em até 7(sete) dias de sua ocorrência, sob pena de bloqueio de registro de novas operações no sistema RECOPI para os envolvidos na operação.

Por: Gracia Martin - MTB/SP 14.051





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