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2006
/ 2007
Íntegra do Documento |
|
Por
este instrumento e na melhor forma de direito, de
um lado, como representantes da categoria profissional,
a FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO ESTADO
DE SÃO PAULO, entidade sindical de segundo grau,
detentora da Carta Sindical – Processo MITC/DNT
n.º 156.95/1942 e do CNPJ/MF n.º 61.669.313/0001-21,
SR01454, com sede na Rua Mituto Mizumoto, n.º 320,
Liberdade – São Paulo – Capital – CEP – 01513-010,
neste ato representada por seu Presidente, Sr. Paulo
Fernandes Lucânia, portador do CPF/MF 159.237.978-87
e assistida por seu advogado, Dr. Galdino Monteiro
do Amaral, inscrito na OAB/SP sob o n.º 57.434
e CPF/MF n.º 313.828.008-00, Assembléia Geral realizada
em sua sede no dia 20/07/2006, representando também
os seguintes Sindicatos filiados, a saber: Sindicato
dos Empregados no Comércio de Americana – CNPJ
n.º 60.714.581/0001-55 e Registro Sindical – Processo
n.º 46000.003976/96, SR03549, com sede na Rua Fortunato
Faraone, n.º 394, Bairro Girassol, Americana, SP
– CEP 13465-660 – Assembléia Geral realizada em
sua sede no dia 10/08/2006; Sindicato dos Empregados
no Comércio de Araçatuba – CNPJ n.º 43.763.101/0001-27
e Carta Sindical – Processo MTIC n.º 817.178/49,
com sede na Rua Bandeirantes, n.º 800, Centro, Araçatuba,
SP – CEP 16010-090 – Assembléia Geral realizada
em sua sede no dia 25/08/2006; Sindicato dos
Empregados no Comércio de Araraquara – CNPJ
n.º 43.976.430/0001-56 e Carta Sindical – Processo
MTIC n.º 113.712/56, SR06300, com sede na Rua Rui
Barbosa, n.º 920, Vila Xavier, Araraquara, SP –
CEP 14810-095 – Assembléia Geral realizada em sua
sede no dia 02/09/2006; Sindicato dos Empregados
no Comércio de Assis – CNPJ n.º 44.373.355/0001-00
e Carta Sindical – Processo MTPS n.º 123.812/63,
SR02941, com sede na Rua Brasil, n.º 30, Centro,
Assis, SP – CEP – 19800-100 – Assembléia Geral realizada
em sua sede no dia 08/08/2006; Sindicato dos
Empregados no Comércio de Avaré – CNPJ n.º 57.268.120/0001-91
e Registro Sindical – Processo n.º 24000.004227/92,
SR01554, com sede na Rua Pernambuco, n.º 1769, Centro,
Avaré, SP – CEP – 18701-180 – Assembléia Geral realizada
em sua sede no dia 15/08/2006; Sindicato dos
Empregados no Comércio de Barretos – CNPJ n.º
52.381.761/0001-34 e Carta Sindical – Processo MTb
n.º 24440.47432/85, SR11868, com sede na Av. Treze,
n.º 635, Centro, Barretos, SP – CEP – 14780-270
– Assembléia Geral realizada em sua sede no dia
07/08/2006; Sindicato dos Empregados no Comércio
de Bauru – CNPJ n.º 45.031.531/0001-80 e Carta
Sindical – Processo MTIC n.º 518.027/47, SR06648,
com sede na Rua Batista de Carvalho 677, Centro,
Bauru, SP – CEP – 17010-001 – Assembléia Geral realizada
em sua sede no dia 08/08/2006; Sindicato dos
Empregados no Comércio Atacadista e Varejista de
Bebedouro e Região – CNPJ n.º 60.253.689/0001-98
e Registro Sindical – Processo n.º 46010.001519/95,
SR06203, com sede na Rua Alfredo Ellis, 68, Centro,
Bebedouro, SP – CEP – 14700-160 – Assembléia Geral
realizada em sua sede no dia 07/08/2006; Sindicato
dos Empregados no Comércio de Botucatu – CNPJ
45.525.920/0001-61 e Carta Sindical – Processo MTIC
n.º 167.011/54, SR08672, com sede na Rua Visconde
do Rio Branco, n.º 170, Centro, Botucatu, SP – CEP
– 18601-600 – Assembléia Geral realizada em sua
sede no dia 11/08/2006; Sindicato dos Empregados
no Comércio de Bragança Paulista – CNPJ n.º
45.625.324/0001-53 e Carta Sindical – Processo MTIC
n.º 3820/43, SR03776, com sede na Rua Coronel Assis
Gonçalves, n.º 774, Centro, Bragança Paulista, SP
– CEP – 12900-480, Assembléia Geral realizada em
sua sede no dia 21/08/2006; Sindicato dos Empregados
no Comércio de Campinas – CNPJ n.º 46.106.779/0001-25
e Carta Sindical – Processo MTIC n.º 5032/41, SR10918,
com sede na Rua General Osório, n.º 883, 6º andar,
Centro, Campinas, SP – CEP – 13010-111 – Assembléia
Geral realizada em sua sede no dia 21/08/2006; Sindicato
dos Empregados no Comércio de Caraguatatuba e Região
– CNPJ n.º 02.592.586/0001-56 e Registro Sindical
– Processo n.º 46000.009586/97, SR09903, com sede
na Av. Brasil, n.º 587, Bairro Sumaré, Caraguatatuba,
SP – CEP – 11661-200 – Assembléia Geral realizada
em sua sede no dia 09/08/2006; Sindicato dos
Empregados no Comércio de Catanduva – CNPJ n.º
47.080.429/0001-08 e Carta Sindical – Processo MTIC
n.º 460056/46, SR08823, com sede na Rua Minas Gerais,
n.º 331, Centro, Catanduva, SP – CEP 15800-210 –
Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 09/08/2006;
Sindicato dos Empregados no Comércio de Cruzeiro
– CNPJ n.º 47.438.254/0001-50 e Carta Sindical –
Processo MTIC n.º 827.373-50/50, SR, com sede na
Av. Nesralla Rubez, 913, Centro, Cruzeiro, SP –
CEP – 12701-000 – Assembléia Geral realizada em
sua sede no dia 09/08/2006; Sindicato dos Empregados
no Comércio de Dracena – CNPJ n.º 64.615.404/0001-72
e Registro Sindical – Processo n.º 24000.005800/91,
SR06669, com sede na Rua Messias Ferreira da Palma,
n.º 454, Centro, Dracena, SP – CEP – 17900-000 –
Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 09/08/2006;
Sindicato dos Empregados no Comércio de Fernandópolis
– CNPJ n.º 49.678.527/0001-69 e Carta Sindical –
Processo n.º 312.082/76, SR03419, com sede na Av.
dos Arnaldos, 1138, Centro, Fernandópolis, SP –
CEP 15600-000 – Assembléia Geral realizada em sua
sede no dia 04908/2006; Sindicato dos Empregados
no Comércio de Franca – CNPJ n.º 47.986.559/0001-04
e Carta Sindical – Processo MTPS n.º 105.106/64,
SR06540, com sede na Rua Couto Magalhães, 2261,
Centro, Franca, SP – CEP – 14400-020 – Assembléia
Geral realizada em sua sede no dia 08/08/2006; Sindicato
dos Empregados no Comércio de Garça – CNPJ n.º
48.211.403/0001-06 e Carta Sindical – Processo MTPS
n.º 175.413/63, SR04826, com sede na Rua Heitor
Penteado, 344, Centro, Garça, SP – CEP – 17400-000
– Assembléia Geral realizada em sua sede no dia
08/08/2006; Sindicato dos Comerciários de Guaratinguetá
– CNPJ n.º 61.882.098/0001-42 e Registro Sindical
– Processo n.º 24000.000826/92, SR02864, com sede
na Rua Vigário Martiniano, n.º 30, Centro, Guaratinguetá,
SP – CEP – 12501-060 – Assembléia Geral realizada
em sua sede no dia 10/08/2006; Sindicato dos
Empregados no Comércio de Itapetininga, Tatuí e
Região – CNPJ n.º 58.976.978/0001-73 e Registro
Sindical – Processo n.º 46000.000680/99, SR02830
com sede na Rua Virgílio de Resende, n.º 836, Centro,
Itapetininga, SP – CEP – 18200-180 – Assembléia
Geral realizada em sua sede no dia 11/08/2006; Sindicato
dos Trabalhadores no Comércio de Itapeva – CNPJ
– n.º 58.978.651/0001-30 e Registro Sindical – Processo
n.º 24440.010994/89, com sede na Rua Santana, n.º
269, Centro, Itapeva, SP – CEP – 18400-010 – Assembléia
Geral realizada em sua sede no dia 10/08/2006; Sindicato
dos Empregados no Comércio de Itapira, CNPJ
n.º 67.171.710/0001-55 e Registro Sindical – Processo
n.º 46010.002469/92, com sede na Rua Rui Barbosa,29,
Centro, Itapira, SP – CEP – 13974-340 – Assembléia
Geral realizada em sua sede no dia 07/08/2006; Sindicato
dos Empregados no Comércio de Itu – CNPJ n.º
66.841.982/0001-52 e Registro sindical – Processo
n.º 24000.005482/92, SR04693, com sede na Rua 21
de abril, n.º 213, Centro, Itu, SP – CEP – 13300-210
– Assembléia Geral realizada em sua sede no dia
09/08/2006; Sindicato dos Empregados no Comércio
de Ituverava – CNPJ n.º 66.992.587/0001-70 e
Registro Sindical – Processo n.º 24000.007642/92,
SR02949, com sede na Rua Capitão Francisco Candido
de Souza, 45, Centro, Ituverava, SP – CEP – 14500-000
– Assembléia Geral realizada em sua sede no dia
09/08/2006; Sindicato dos Empregados no Comércio
de Jaboticabal – CNPJ n.º 50.386.226/0001-40
e Carta Sindical – Processo n.º 19.221/44, SR03547com
sede na Rua 24 de Maio, n.º 561, Centro, Jaboticabal,
SP – CEP – 14870-350 – Assembléia Geral realizada
em sua sede no dia 10/08/2006; Sindicato dos
Empregados no Comércio de Jacareí – CNPJ n.º
45.217.742/0001-01 e Carta Sindical – Processo MTPS
n.º 319.823/73, com sede na Rua Batista Scavone,
n.º 272, Jd. Leonídia, Jacareí, SP – CEP – 12300-130
– Assembléia Geral realizada em sua sede no dia
12/08/2006; Sindicato dos Empregados no Comércio
de Jales – CNPJ n.º 48.307.128/0001-29 e Carta
Sindical – Processo MTb n.º 316.786/80, SR02857,
com sede na Rua Dezesseis, n.º 2669, Centro, Jales,
SP – CEP – 15700-000 – Assembléia Geral realizada
em sua sede no dia 10/08/2006; Sindicato dos
Empregados no Comércio de Jaú – CNPJ n.º 54.715.206/0001-27
e Registro sindical – Processo n.º 24000.005640/92,
SR05698, com sede na Rua Cônego Anselmo Walvekens
n.º 281, Centro, Jaú, SP – CEP – 17201-250 – Assembléia
Geral realizada em sua sede no dia 07/08/2006; Sindicato
dos Empregados no Comércio de Jundiaí – CNPJ
n.º 50.981.489/0001-06 e Registro sindical – Processo
n.º 46000.010058/01-51, SR04467, com sede na Rua
Prudente de Moraes n.º 682, Centro, Jundiaí, SP
– CEP 13201-340 – Assembléia Geral realizada em
sua sede no dia 23/08/2006; Sindicato dos Empregados
no Comércio de Limeira – CNPJ n.º 56.977.002/0001-90
e Registro Sindical – Processo n.º 46000.008136/99,
SR10166, com sede na Rua Lavapés n.º 220, Centro,
Limeira, SP– CEP – 13480-760 – CEP – Assembléia
Geral realizada em sua sede no dia 09/08/2006; Sindicato
dos Empregados no Comércio de Lins – CNPJ n.º
51.665.602/0001-07 e Registro sindical – Processo
n.º 46000.004374/93, SR04856, com sede na Rua Don
Bosco n.º 422, Centro, Lins, SP – CEP – 16400-185
– Assembléia Geral realizada em sua sede no dia
08/08/2006; Sindicato dos Trabalhadores no Comércio
de Lorena – CNPJ n.º 60.130.044/0001-68 e Registro
sindical – Processo n.º 24440.011134/90, SR03019,
com sede à Rua Major Rodrigo Luiz, 44/46, Centro,
Lorena, S. Paulo, CEP 12607-030, Assembléia Geral
realizada em sua sede no dia 11/08/2006; Sindicato
dos Empregados no Comércio de Marília – CNPJ
n.º 52.058.773/0001-22 e Carta Sindical – Processo
n.º 29.944/40, SR02776, Rua Catanduva, 140, Centro,
Marília, SP – CEP 17500-240, Assembléia Geral realizada
em sua sede no dia 08/08/2006; Sindicato dos
Empregados no Comércio de Matão – CNPJ n.º 57.712.275/0001-75
e Registro sindical – Processo n.º 24000.002057/90,
SR04463, com sede na Avenida Tiradentes n.º 602,
Centro, Matão, SP – CEP – 15990-185, Assembléia
Geral realizada em sua sede no dia 09/08/2006; Sindicato
dos Empregados no Comércio de Mogi das Cruzes
– CNPJ n.º 58.475.211/0001-60 e Carta Sindical –
Processo n.º 24000.004187/90, SR07682, com sede
na Rua Professora Leonor de Oliveira Mello n.º 94,
Jardim Santista, Mogi das Cruzes, SP – CEP – 08730-140
– Assembléia Geral realizada em sua sede no dia
10/08/2006; Sindicato dos Empregados no Comércio
de Mogi Guaçu – CNPJ n.º 67.168.559/0001-04
e Carta Sindical – Processo n.º 35792.016513/92,
SR02772, com sede na Rua Santa Júlia n.º 269, Centro,
Mogi Guaçu, SP, Caixa Postal 241 – CEP – 13840-970–
Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 04/08/2006;
Sindicato dos Empregados no Comércio de Ourinhos
– CNPJ n.º 54.699.699/0001-59 e Carta Sindical –
Processo n.º 24440.012553/87, SR04776, com sede
na Rua Rio de Janeiro, 144, Centro, Ourinhos, SP
– CEP – 19900-001 – Assembléia Geral realizada em
sua sede no dia 16/09/2006; Sindicato dos Empregados
no Comércio de Piracicaba – CNPJ n.º 54.407.093/0001-00
e Carta Sindical – Processo n.º 46000.010689/01-71,
SR11902, com sede na Rua Governador Pedro de Toledo
n.º 636, Centro, Piracicaba, SP – CEP – 13400-060
– Assembléia Geral realizada em sua sede no dia
10/08/2006; Sindicato dos Empregados no Comércio
de Presidente Prudente, CNPJ n.º 55.354.849/0001-55
e Carta Sindical – Processo MTIC n.º 159.719/58,
SR06700, com sede na Avenida Brasil n.º 635, Centro,
Presidente Prudente, SP – CEP – 19010-031 – Assembléia
Geral realizada em sua sede no dia 30/08/2006; Sindicato
dos Empregados no Comércio de Presidente Venceslau
– CNPJ n.º 57.327.397/0001-48 e Registro Sindical
– Processo n.º 24000.004497/92, SR05066, com sede
na Rua Djalma Dutra n.º 30, Centro, Pres. Venceslau,
SP – CEP – 19400-000 – Assembléia Geral realizada
em sua sede no dia 10/08/2006; Sindicato dos
Empregados no Comércio de Registro – CNPJ n.º
57.741.860/0001-01 e Registro Sindical – Processo
n.º 24000.002008/92, SR08815, com sede na Rua Presidente
Getúlio Vargas n.º 413 – 1º a, Centro, Registro,
SP – CEP – 11900-000, Assembléia Geral realizada
em sua sede no dia 14/08/2006; Sindicato dos
Empregados do Comércio de Ribeirão Preto – CNPJ
n.º 55.978.118/0001-80 e Registro Sindical – Processo
n.º 46000.000567/95, SR03651, com sede na Rua General
Osório n.º 782, 1º e 2º andar, sobreloja, Centro,
Ribeirão Preto, SP – CEP – 14010-000 – Assembléia
Geral realizada em sua sede no dia 04/08/2006; Sindicato
dos Empregados no Comércio de Rio Claro, CNPJ
n.º 44.664.407/0001-99, Carta Sindical – Processo
MTb n.º 305.591/75, SR12088, com sede na Rua Cinco,
1619, Centro, Rio Claro, SP – CEP – 13500-181 –
Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 07/08/2006;
Sindicato dos Empregados no Comércio de Santa
Bárbara D’Oeste e Região – CNPJ n.º 62.468.970/0001-73
e Registro Sindical – Processo n.º 46000.006691/98-42,
SR04359, com sede na Rua General Câmara n.º 304,
Centro, Santa Bárbara D’Oeste, SP – CEP – 13450-220
– Assembléia Geral realizada em sua sede no dia
09/08/2006; Sindicato dos Empregados no Comércio
de Santos – CNPJ n.º 58.194.499/0001-03 e Carta
Sindical – Processo MTIC n.º 26.260/40, SR10697,
com sede na Rua Itororó n.º 79, 8º andar, Centro,
Santos, SP – CEP – 11010-071 – Assembléia Geral
realizada em sua sede no dia 27/08/2006; Sindicato
dos Empregados no Comércio de São Carlos e Região
– CNPJ n.º 57.716.342/0001-20 e Registro Sindical
– Processo n.º 46000.010391/99, SR13606, com sede
na Rua Jesuíno de Arruda n.º 2522, Centro, São Carlos,
SP – CEP – 13560-060 – Assembléia Geral realizada
em sua sede no dia 20/08/2006; Sindicato dos
Empregados no Comércio de São João da Boa Vista
– CNPJ n.º 66.074.485/0001-76 e Registro Sindical
– Processo n.º 24000.001736/92, com sede na Rua
Getúlio Vargas n.º 318, Centro, São João da Boa
Vista, SP – CEP 13870-100 – Assembléia Geral realizada
em sua sede no dia 14/08/2006; Sindicato dos
Empregados no Comércio de São José do Rio Preto
– CNPJ n.º 49.065.238/0001-94 e Carta Sindical –
Processo MTIC n.º 9037/41, SR03351, com sede na
Rua Jorge Tibiriçá n. 2723, Centro, São José do
Rio Preto, SP – CEP – 15010-300 – Assembléia Geral
realizada em sua sede no dia 08/08/2006; Sindicato
dos Empregados no Comércio de São José dos Campos
– CNPJ n.º 60.208.691/0001-45 e Carta Sindical –
Processo MTIC n.º 10.307/41, SR03105, com sede na
Rua Doutor Mário Galvão n.º 106, Jardim Bela Vista,
São José dos Campos, SP – CEP – 12209-400 – Assembléia
Geral realizada em sua sede no dia 11/08/2006; Sindicato
dos Empregados no Comércio de São José do Rio Pardo
– CNPJ n.º 67.156.406/0001-39 e Registro Sindical
– Processo n.º 24000.008702/92, SR02851, com sede
na Rua Benjamin Constant, n.º 297, Centro, São José
do Rio Pardo, SP – CEP – 13720-000 – Assembléia
Geral realizada em sua sede no dia 09/08/2006; Sindicato
dos Empregados no Comércio de Sorocaba – CNPJ
n.º 71.866.818/0001-30 e Registro Sindical – Processo
n.º 46000.003612/98, SR10243, com sede na Rua Francisco
Scarpa n. º 269, Centro, Sorocaba, SP – CEP – 18035-020
– Assembléia Geral realizada em sua sede no dia
08/08/2006; Sindicato dos Empregados no Comércio
de Taubaté – CNPJ n.º 72.299.274/0001-34 e Carta
Sindical – Processo MTIC n.º 711.937/49, SR03024,
com sede na Rua Padre Faria Fialho, 257, Jardim
Maria Augusta, Taubaté, SP – CEP – 12080-580 – Assembléia
Geral realizada em sua sede no dia 10/08/2006; Sindicato
dos Empregados no Comércio de Tupã, CNPJ n.º
72.557.473/0001-03 e Carta Sindical – Processo MTPS
n.º 46000.008.142/2002-96, SR14553, com sede na
Rua Guaianazes n.º 596, Centro, Tupã, SP – CEP –
17601-130 – Assembléia Geral realizada em sua sede
no dia 15,16,17/08/2006; e o Sindicato dos Empregados
no Comércio de Votuporanga – CNPJ n.º 51.339.513/0001-62
e Carta Sindical – Processo MTb n.º 24440.44222/86,
SR04417, com sede na Rua Rio de Janeiro, 3081, Centro,
Votuporanga, SP – CEP – 15505-165 – Assembléia Geral
realizada em sua sede no dia 09/08/2006, e de outro,
como representantes da categoria econômica, a FEDERAÇÃO
DO COMÉRCIO DO ESTADO DE SÃO PAULO, entidade
sindical de segundo grau, detentora da Carta Sindical
n.º 25797/42 e do CNPJ n.º 62.658.182/0001-40, SR01203,
com sede na Rua Plínio Barreto, n.º 285, Bela Vista
– São Paulo – Capital – CEP – 01313-020 – Assembléia
Geral Extraordinária realizada em 28/11/2006, neste
ato representada pelo Presidente do Conselho de
Relações do Trabalho, Sr. Ivo Dall’Acqua Júnior
– CPF/MF n.º 747.240.708-97 e assistida pelos advogados
Drs. Luis Antonio Flora – OAB/SP nº 91.083 e CPF/MF
n.º 063.872.598-00, Pedro Teixeira Coelho – OAB/SP
nº 18.128 e CPF/MF n.º 075.194.138-53; Fernando
Marçal Monteiro – OAB/SP nº 86.368 e CPF/MF n.º
872.801.598-34 e Delano Coimbra – OAB-SP nº 40.704
e CPF/MF n.º 240.004.008-78, representando também
os seguintes Sindicatos filiados: Sindicato do
Comércio Atacadista de Álcool e Bebidas em Geral
no Estado de São Paulo – CNPJ n.º 60.936.622/0001-58
e Registro Sindical – Processo n.º 491.149-47, SR05697,
com sede na Rua Afonso Sardinha, 95 - 11º andar
- Cj 114 – Lapa – SP – CEP – 05076-000 – Assembléia
Geral Extraordinária realizada em 23/08/2005; Sindicato
do Comércio Atacadista de Bijuterias do Estado de
São Paulo – CNPJ n.º 53.452.769/0001-07 e Registro
Sindical – Processo n.º 320.422/83, SR06169, com
sede na Rua Pamplona n.º 818 - 4º andar – Conjunto
41 – SP – CEP – 01405-001 – Assembléia Geral Extraordinária
realizada em 18/08/2006; Sindicato do Comércio
Atacadista de Frutas do Estado de São Paulo
– CNPJ n.º 47.192.950/0001-29 e Registro Sindical
– Processo n.º 46010.000867/95, SR04216, com sede
na Rua Miguel Carlos n.º 41 – 4º andar – conjunto
42 – SP – CEP – 01023-010 – Assembléia Geral Extraordinária
realizada em 16/08/2006; Sindicato do Comércio
Atacadista de Gêneros Alimentícios no Estado de
São Paulo – CNPJ n.º 49.087.232/0001-18 e Registro
Sindical – Processo n.º 318.862-72, SR06781, com
sede na Av. Senador Queirós n.º 605 – 23º andar
– Conjunto 2312 – SP – CEP – 01026-001 – Assembléia
Geral Extraordinária realizada em 15/08/2006; Sindicato
do Comércio Atacadista de Madeiras do Estado de
São Paulo – CNPJ n.º 96.473.962/0001-37 e Registro
Sindical – Processo n.º 24440.005152-91-15, SR 01535,
com sede na Rua Eugênio de Medeiros n.º 321 – sobreloja
– SP – CEP – 05425-000 – Assembléia Geral Extraordinária
realizada em 30/08/2006; Sindicato do Comércio
Atacadista de Materiais de Construção no Estado
de São Paulo – CNPJ n.º 61.786.075/0001-34 e
Registro Sindical – Processo n.º 255.58/40, SR02205,
com sede na Rua da Abolição, 66 Cj. 23 – SP – CEP
– 01319-010 – Assembléia Geral Extraordinária realizada
em 17/10/2006; Sindicato do Comércio Atacadista,
Importador, Exportador e Distribuidor de Peças,
Rolamentos, Acessórios e Componentes para Indústria
e para Veículos no Estado de São Paulo – CNPJ
n.º 03.499.644/0001-64 e Registro Sindical – Processo
n.º 46000.015339/2004-43, SR11516, com sede na Av.
Paulista, n.º 1009, 1º andar, Conjunto 101 – SP
– CEP – 01311-919 – Assembléia Geral realizada em
sua sede no dia 23/08/2006; Sindicato do Comércio
Atacadista de Produtos Químicos e Petroquímicos
no Estado de São Paulo – CNPJ n.º 43.450.014/0001-10
e Registro Sindical – Processo n.º 46000.009049/2002-07,
SR 01511, com sede na Rua Maranhão n.º 598 – 4º
andar – SP – CEP – 01240-000 – Assembléia Geral
Extraordinária realizada em 15/08/2006; Sindicato
do Comércio Atacadista de Sacaria em Geral do Estado
de São Paulo – CNPJ n.º 62.650.981/0001-70 e
Registro Sindical – Processo n.º 683.794/48, SR06781,
com sede Av. Rangel Pestana, 1292 - 1º andar – Conjunto
12 – SP – CEP – 03002-000 – Assembléia Geral Extraordinária
realizada em 29/08/2006; Sindicato do Comércio
Atacadista de Sucata Ferrosa e não Ferrosa do Estado
de São Paulo – CNPJ n.º 38.891.073/0001-93 e
Registro Sindical – Processo n.º 24440.048149/90,
SR02437, com sede na Rua Rui Barbosa, 95 - conjunto
51/52 - Bela Vista – SP – CEP – 01326-010 – Assembléia
Geral Extraordinária realizada em 02/08/2006; Sindicato
do Comércio Atacadista de Tecidos, Vestuários e
Armarinhos do Estado de São Paulo – CNPJ n.º
62.202.759/0001-04 e Registro Sindical – Processo
n.º 46010.002128/93, SR07688, com sede na Rua Paula
Souza, 79 - 2º andar – Conjunto 21 – SP – CEP –
01027-001 – Assembléia Geral Extraordinária realizada
em 14/09/2006; Sindicato do Comércio Atacadista
de Vidro Plano, Cristais e Espelhos no Estado de
São Paulo – CNPJ n.º 62.803.085/0001-01 e Registro
Sindical – Processo n.º 131.060/54, SR04442, com
sede na Av. Paulista, 1313 - 9º andar - sala 913
– SP – CEP – 01311-923 – Assembléia Geral Extraordinária
realizada em 16/09/2006; Sindicato Nacional do
Comércio Atacadista de Papel e Papelão – CNPJ
n.º 62.660.410/0001-16 e Registro Sindical – Processo
n.º 46000.007789/95, SR 09584, com sede na Praça
Silvio Romero, 132 - 7º andar – Conjunto 72 – Tatuapé
– SP – CEP – 03323-000 – Assembléia Geral Extraordinária
realizada em 25/08/2006; Sindicato do Comércio
Varejista de Carnes Frescas do Estado de São Paulo
– CNPJ n.º 62.650.833/0001-55 e Registro Sindical
– Processo n.º 64/1941, SR07600, com sede Praça
da República, 180 - 6º andar – Conjunto 64 – Centro
– SP – CEP – 01045-000 – Assembléia Geral Extraordinária
realizada em 16/08/2006; Sindicato do Comércio
Varejista de Carvão Vegetal e Lenha no Estado de
São Paulo – CNPJ n.º 62.657.903/0001-05 e Registro
Sindical – Processo n.º 15.830/41, SR05613, com
sede na Rua Conselheiro Furtado, 324 - 3º andar
- sala 311 – SP – CEP – 01511-001 – Assembléia Geral
Extraordinária realizada em 25/08/2006; Sindicato
do Comércio Varejista dos Feirantes do Estado de
São Paulo – CNPJ n.º 62.216.627/0001-31 e Registro
Sindical – Processo n.º 12.524/42, SR05967, com
sede na Av. Senador Queiróz, 605 - 7º andar – Conjuntos
701/11 – Centro – SP – CEP – 01026-001 – Assembléia
Geral Extraordinária realizada em 07/08/2006; Sindicato
do Comércio Varejista de Flores e Plantas Ornamentais
do Estado de São Paulo – CNPJ n.º 38.876.744/0001-47
e Registro Sindical – Processo n.º 24000.001694/90,
SR12267, com sede na Av. Francisco Matarazzo, 455
- Prédio do Fazendeiro - 2º andar Sala 20 – Parque
da Água Branca – SP – CEP – 05001-300 – Assembléia
Geral Extraordinária realizada em 25/08/2006; Sindicato
do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do
Estado de São Paulo – CNPJ n.º 49.087.273/0001-04
e Registro Sindical – Processo n.º 24000.003254/84,
SR02303, com sede na Rua 24 de Maio, n.º 35, 13º
andar – Conjunto 1313 – SP – CEP – 01041-001 – Assembléia
Geral realizada em sua sede no dia 20/09/2006; Sindicato
do Comércio Varejista de Material de Escritório
e Papelaria de São Paulo e Região – CNPJ n.º
53.082.004/0001-22 e Registro Sindical – Processo
n.º 46010.002549/95, SR04975, com sede na Rua Barão
de Itapetininga, 255 - 12º andar - Salas 1211/1212
– SP – CEP – 01042-001 – Assembléia Geral Extraordinária
realizada em 23/08/2006; Sindicato do Comércio
Varejista de Material Médico, Hospitalar e Científico
do Estado de São Paulo – CNPJ n.º 62.803.069/0001-00
e Registro Sindical – Processo n.º 169.347/59, SR12336,
com sede na Rua dos Otonis, 662 – SP – CEP – 04025-002
– Assembléia Geral Extraordinária realizada em 28/08/2006;
Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico,
Fotográfico e Cinematográfico no Estado de São Paulo
– CNPJ n.º 62.660.436/0001-64 e Registro Sindical
– Processo n.º 218.092/57, SR05652, com sede Av.
9 de Julho, 40 - 11º andar – Conjunto 11 D/F – SP
– CEP – 01312-900 – Assembléia Geral Extraordinária
realizada em 08/08/2006; Sindicato do Comércio
Varejista de Peças e Acessórios para Veículos no
Estado de São Paulo – CNPJ n.º 62.703.368/0001-73
e Registro Sindical – Processo n.º 169.347/59, SR12336,
com sede na Av. Paulista, 1009, 5º andar – Cerqueira
César – SP – CEP – 01311-919 – Assembléia Geral
Extraordinária realizada em 09/10/2006; Sindicato
intermunicipal do Comércio Varejista de Pneumáticos
no Estado de São Paulo – CNPJ n.º 52.807.013/0001-70
e Registro Sindical – Processo n.º 46000.003482/98-56,
SR11532, com sede na Av. Paulista, 1499, 5º andar
– conjunto 506 à 509 – SP – CEP – 01311-928 – Assembléia
Geral Extraordinária realizada em 26/09/2006; Sindicato
do Comércio Varejista de Veículos Automotores Usados
no Estado de São Paulo – CNPJ n.º 59.839.001/0001-77
e Registro Sindical – Processo n.º 24440.054608/88,
SR05948, com sede na Av. Indianópolis, 1371 - Bairro
Planalto Paulista – SP – CEP – 04063-002 – Assembléia
Geral Extraordinária realizada em 12/08/2006; Sindicato
do Comércio de Vendedores Ambulantes de São Paulo
– CNPJ n.º 62.662.028/0001-41 e Registro Sindical
– Processo n.º 19.497/38, SR11182, com sede na Rua
Dr. Bittencourt Rodrigues, 88 - 6º andar – Conjunto
603 – SP – CEP – 01017-907 – Assembléia Geral Extraordinária
realizada em 30/09/2006; Sindicato do Comércio
Varejistas de Adamantina - CNPJ n.º 57.320.277/0001-19
e Registro Sindical – Processo n.º 24000.004157/90,
SR10846, com sede na Rua Deputado Salles Filho,
117 – Centro – Adamantina – SP – CEP – 17800-000
– Assembléia Geral realizada em sua sede no dia
15/09/2006; Sindicato do Comércio Varejistas
de Andradina - CNPJ n.º 51.103.737/0001-70 e
Registro Sindical – Processo n.º 24440.040213/89,
SR04074, com sede na Rua Dr. Orency Rodrigues da
Silva, 628 – Andradina – SP – CEP – 16901-003- Assembléia
Geral realizada em sua sede no dia 31/08/2006; Sindicato
do Comércio Varejista de Araçatuba, das Microempresas,
das Empresas de Pequeno, Médio e Grande Porte, das
de Âmbito Familiar e de Economia Informal, das Empresas
em Shopping Center, das Lojas de Departamento de
Rede ou Filiais e da Multinacionais de Araçatuba
e Região – CNPJ n.º 43.763.093/0001-19 e Registro
Sindical – Processo n.º 46000.002046/95, SR03245,
com sede na Rua XV de Novembro, n.º 395 – Centro
– Araçatuba – SP – CEP – 16010-030 - Assembléia
Geral realizada em sua sede no dia 05/09/2006; Sindicato
do Comércio Varejista de Barretos – CNPJ n.º
44.790.301/0001-31 e Registro Sindical – Processo
n.º 19.226/44, SR07381, com sede na Av. Nove, 721
– Barretos – SP – CEP – 14780-250 – Assembléia Geral
realizada em sua sede no dia 28/11/2006; Sindicato
do Comércio Varejista de Birigüi – CNPJ n.º
51.100.998/0001-37 e Registro Sindical – Processo
n.º 012.022/1942, SR01810, com sede na Av. Governador
Pedro de Toledo, 262 – Birigüi – SP – CEP: 16200-045
– Assembléia Geral realizada em sua sede no dia
31/08/2006; Sindicato do Comércio Varejista de
Feirantes e Vendedores Ambulantes de Campinas
– CNPJ n.º 46.106.704/0001-44 e Registro Sindical
– Processo n.º 217.578/60, SR04410, com sede na
Rua Laranjal Paulista, 823 – Campinas – SP – CEP
– 13050-440 – Assembléia Geral realizada em sua
sede no dia 22/11/2005; Sindicato do Comércio
Varejista de Fernandópolis – CNPJ n.º 51.838.258/0001-00
e Registro Sindical – Processo n.º 24440.008084/90,
SR08739, com sede na Av. Primo Angelucci, 135 -
1º andar – Fernandópolis – SP – CEP: 15600-000 –
Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 29/09/2006;
Sindicato do Comércio Varejista de Franca
– CNPJ n.º 47.986.310/0001-90 e Registro Sindical
– Processo n.º 127.498, SR06473, com sede na Al.
Arminda Nogueira, 2552 C.P.257 – Franca – SP – CEP
– 14403-374– Assembléia Geral realizada em sua sede
no dia 28/11/2006; Sindicato do Comércio Varejista
de Jaboticabal – CNPJ n.º 45.336.088/0001-55
e Registro Sindical – Processo n.º 52.714/44, SR11069,
com sede na Rua São Sebastião, 249 – Centro – Jaboticabal
– SP – CEP – 14870-290 – Assembléia Geral realizada
em sua sede no dia 28/11/2006; Sindicato do Comércio
Varejista do Município de Jacareí – CNPJ n.º
61.874.301/0001-39 e Registro Sindical – Processo
n.º 24440.000062/91, SR05001, com sede na Av. Major
Acácio Ferreira, 154 - Centro – Jacareí – SP – CEP
– 12327-070 – Assembléia Geral realizada em sua
sede no dia 26/09/2006; Sindicato do Comércio
Varejista de Feirantes e Vendedores Ambulantes de
Jundiaí – CNPJ n.º 51.278.216/0001-54 e Registro
Sindical – Processo n.º 24440.026565/90, SR08933,
com sede na Rua Lestapis, 78 – Jundiaí – SP – CEP
– 13202-320 – Assembléia Geral realizada em sua
sede no dia 11/09/2006; Sindicato do Comércio
Varejista de Limeira – CNPJ n.º 51.488.260/0001-99
e Registro Sindical – Processo n.º 46010.003762/94,
SR13654, com sede na Rua Boa Morte, 200 – Centro
– Limeira – SP – CEP – 13480-180 – Assembléia Geral
realizada em sua sede no dia 19/09/2006; Sindicato
do Comércio Varejista do Município de Lorena
– CNPJ n.º 65.042.582/0001-14 e Registro Sindical
– Processo n.º 46010.000071/93, SR01809, com sede
na Rua Dr. Azevedo de Castro, 254 - Centro – Lorena
– SP – CEP – 12600-220– Assembléia Geral realizada
em sua sede no dia 06/09/2006; Sindicato do Comércio
Varejista do Município de Lucélia – CNPJ n.º
57.320.145/0001-97 e Registro Sindical – Processo
n.º 24460.000018/89, SR09701, com sede na Av. Internacional,
1745 – Lucélia – SP – CEP – 17780-000 – Assembléia
Geral realizada em sua sede no dia 28/11/2006; Sindicato
do Comércio Varejista de Mirassol – CNPJ n.º
59.852.327/0001-34 e Registro Sindical – Processo
n.º 46010.003484/94, SR06047, com sede na Rua Sete
de Setembro, 18-55 C.P. 77 - Mirassol – SP – CEP
– 15130-000– Assembléia Geral realizada em sua sede
no dia 01/09/2006; Sindicato do Comércio Varejista
de Ourinhos – CNPJ n.º 54.710.850/0001-02 e
Registro Sindical – Processo n.º 46000.010638/00-60,
SR04942, com sede na Av. Altino Arantes, 414 – Centro
– Ourinhos – SP – CEP – 19900-031– Assembléia Geral
realizada em sua sede no dia 18/09/2006; Sindicato
do Comércio Varejista de Palmital – CNPJ n.º
53.594.669/0001-15 e Registro Sindical – Processo
n.º 17.711/45, SR10552, com sede na Rua Francisco
Severino da Costa, 299 – Palmital – SP – CEP – 19970-000
– Assembléia Geral realizada em sua sede no dia
28/11/2006; Sindicato do Comércio Varejista de
Pindamonhangaba – CNPJ n.º 02.266.822/0001-44
e Registro Sindical – Processo n.º 46000.003682/98,
SR07888, com sede na Rua Bicudo Leme, nº 565 - Centro
– Pindamonhangaba – SP – CEP – 12400-180 – Assembléia
Geral realizada em sua sede no dia 18/10/2006; Sindicato
do Comércio Varejista de Piracicaba – CNPJ n.º
54.413.299/0001-35 e Registro Sindical – Processo
n.º 23.910/41, SR09184, com sede na Rua Governador
Pedro de Toledo, 484 – Centro – Pindamonhangaba
– SP – CEP – 13400-060 – Assembléia Geral realizada
em sua sede no dia 20/10/2006; Sindicato do Comércio
Varejista de Presidente Prudente – CNPJ n.º
48.810.436/0001-72 e Registro Sindical – Processo
n.º 304.284/76, SR03769, com sede na Rua Siqueira
Campos, 602 – 2º andar – Presidente Prudente – SP
– CEP – 19010-061 – Assembléia Geral realizada em
sua sede no dia 28/11/2006; Sindicato do Comércio
Varejista dos Feirantes e Vendedores Ambulantes
de Ribeirão Preto – CNPJ n.º 56.015.126/0001-94
e Registro Sindical – Processo n.º 24000.001664/91,
SR10283, com sede na Rua Itararé, 231– Ribeirão
Preto – SP – CEP – 14090-070 – Assembléia Geral
realizada em sua sede no dia 28/11/2006; Sindicato
do Comércio Varejista e Lojista de Rio Claro
– CNPJ n.º 60.719.374/0001-93 e Registro Sindical
– Processo n.º 46000.014139/2002-10, SR03982, com
sede na Rua Um, 1503 – Rio Claro – SP – CEP – 13500-141–
Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 28/11/2006;
Sindicato do Comércio Varejista de São José do
Rio Preto – CNPJ n.º 60.005.881/0001-65 e Registro
Sindical – Processo n.º 46000.009816/95, SR06608,
com sede na Rua Bernardino de Campos, 2.976 - 5º
Andar Sala 502 - Ed. Rui Barbosa – São José do Rio
Preto – SP – CEP – 15015-300 – Assembléia Geral
realizada em sua sede no dia 28/11/2006; Sindicato
do Comércio Varejista dos Feirantes e Vendedores
Ambulantes de São José do Rio Preto – CNPJ n.º
45.125.846/0001-96 e Registro Sindical – Processo
n.º 324.360/76, SR04268, com sede na Rua Santo Ignácio
de Loyola, 394 – São José do Rio Preto – SP – CEP
– 15050-140 – Assembléia Geral realizada em sua
sede em 03/01/2006; Sindicato do Comércio Varejista
de São Roque e Região – CNPJ n.º 58.987.413/0001-91
e Registro Sindical – Processo n.º 24000.005679/91,
SR01500, com sede na Rua Marechal Deodoro da Fonseca,
93 C.P. 286 – São Roque – SP – CEP – 18130-970 –
Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 11/09/2006;
Sindicato do Comércio Varejista de Sorocaba
– CNPJ n.º 50.807.973/0001-05 e Registro Sindical
– Processo n.º 33.021/41, SR08626, com sede na Av.
Barão de Tatuí, 751 - Vergueiro – Sorocaba – SP
– CEP – 18030-000– Assembléia Geral realizada em
sua sede no dia 19/10/2006; Sindicato do Comércio
Varejista de Taubaté – CNPJ n.º 72.308.778/0001-73
e Registro Sindical – Processo n.º 46010.003278/94-65,
SR08791, com sede na Rua Visconde do Rio Branco,
51 - 6º andar – Taubaté – SP – CEP – 12020-040 –
Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 28/11/2006;
Sindicato do Comércio Varejista de Votuporanga
– CNPJ n.º 56.364.136/0001-35 e Registro Sindical
– Processo n.º 24440.005676/88, SR05707, com sede
na Rua Paraíba, 3.770 - Patrimônio Velho – Votuporanga
– SP – CEP – 15500-000– Assembléia Geral realizada
em sua sede no dia 19/09/2006, celebram na forma
dos artigos 611 e seguintes da CLT, a presente CONVENÇÃO
COLETIVA DE TRABALHO, em conformidade com as
cláusulas e condições seguintes:
1
- REAJUSTAMENTO:
Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos
da categoria representada pelos sindicatos profissionais
convenentes serão reajustados a partir de 01 de
outubro de 2006, mediante aplicação do percentual
de 4,2% (quatro vírgula dois por cento), incidente
sobre os salários já reajustados em 1º de outubro
de 2005.
Parágrafo único - As empresas poderão pagar
as eventuais diferenças de outubro e novembro, inclusive
do 13º salário, em forma de abono, juntamente com
a folha de pagamento relativa ao mês de dezembro/06.
2 - REAJUSTE SALARIAL DOS EMPREGADOS ADMITIDOS ENTRE
01 DE OUTUBRO/05 ATÉ 30 DE SETEMBRO/06: O reajuste
salarial será proporcional e incidirá sobre o salário
de admissão, conforme tabela abaixo: |
|
Admitidos
no Período de:
|
Multiplicar
o Salário de Admissão Por:
|
| ATÉ
15.10.05 |
1,0420
|
| DE
16.10.05 a 15.11.05 |
1,0384
|
| DE
16.11.05 a 15.12.05 |
1,0349
|
| DE
16.12.06 a 15.01.06 |
1,0313
|
| DE
16.01.06 a 15.02.06 |
1,0278
|
| DE
16.02.06 a 15.03.06 |
1,0243
|
| DE
16.03.06 a 15.04.06 |
1,0208
|
| DE
16.04.06 a 15.05.06 |
1,0173
|
| DE
16.05.06 a 15.06.06 |
1,0138
|
| DE
16.06.06 a 15.07.06 |
1,0103
|
| DE
16.07.0v a 15.08.06 |
1,0069
|
| DE
16.08.0v a 15.09.06 |
1,0034
|
| A
PARTIR DE 16.09.06 |
1,0000
|
|
3
- COMPENSAÇÃO: Nos
reajustamentos previstos nas cláusulas 1 e 2 serão
compensados, automaticamente, todos os aumentos,
antecipações e abonos, espontâneos e compulsórios,
concedidos pela empresa no período compreendido
entre 01/10/05 a 30/09/06, salvo os decorrentes
de promoção, transferência, implemento de idade,
equiparação e término de aprendizagem, além do abono
previsto no parágrafo único da cláusula 1.
4 - SALÁRIOS NORMATIVOS NAS EMPRESAS COM MAIS
DE 10 (DEZ) EMPREGADOS: Para as empresas com
até 10 (dez) empregados, ficam estipulados os seguintes
salários normativos, a viger a partir de 01/10/06,
desde que cumprida integralmente a jornada legal
de trabalho:
a)
empregados em geral
(quinhentos e trinta e quatro reais); |
R$
534,00
|
b)
faxineiro e copeiro
(quatrocentos e oitenta e um reais); |
R$
481,00
|
c)
caixa
(seiscentos e quatorze reais); |
R$
614,00
|
d)
office boy e empacotador
(trezentos e cinqüenta reais); |
R$
350,00
|
e)
garantia do comissionista
(seiscentos e quarenta reais); |
R$
640,00
|
f)
auxiliar do comércio I
(quatrocentos e dez reais); |
R$
410,00
|
g)
auxiliar do comércio II
(quatrocentos e cinqüenta reais); |
R$
450,00
|
Parágrafo
1º - Enquadram-se como “auxiliar do comércio”,
empregados com pouca qualificação, experiência ou
conhecimento relacionados com a atividade comercial
do empregador. A função é restrita às empresas que
contem com até 10 (dez) empregados, as quais poderão
contratar e manter em seu quadro até 4 (quatro)
“auxiliares do comércio”.
Parágrafo 2º - Os sindicatos que já adotaram
em seus acordos ou convenções a função de “auxiliar
de vendas” permanecerão com esta nomenclatura, que
será considerada como equivalente, para todos os
efeitos, à função de “auxiliar do comércio”, referida
nas alíneas “f” e “g” desta cláusula.
Parágrafo 3º - Apenas para efeito de aplicação
dos salários normativos previstos nas letras "f"
e "g" da tabela de valores acima, o "auxiliar do
comércio" será considerado:
a) auxiliar do comércio I – no primeiro ano
de admissão na empresa (letra “f”);
b) auxiliar do comércio II – no segundo ano
de admissão na empresa (letra “g”)
Parágrafo 4º - O “auxiliar do comércio” permanecerá
no exercício dessa função pelo prazo máximo de 2
(dois) anos a partir de sua admissão na empresa.
Parágrafo 5º - Findo os dois anos, o auxiliar
do comércio se enquadrará em qualquer função de
nível salarial superior, a critério da empresa,
com exceção das funções previstas na alínea “b”
desta cláusula.
5 – SALÁRIOS NORMATIVOS NAS EMPRESAS COM MAIS DE
10 (DEZ) EMPREGADOS: Ficam estipulados os seguintes
salários normativos, a viger a partir de 01/10/06,
para os empregados da categoria e desde que cumprida
integralmente a jornada legal de trabalho:
a)
empregados em geral
(quinhentos e sessenta e dois reais); |
R$
562,00
|
b)
faxineiro e copeiro
(quinhentos e sete reais); |
R$
507,00
|
c)
caixa
(seiscentos e quarenta e sete reais); |
R$
647,00
|
e)
office boy e empacotador
(trezentos e cinqüenta reais); |
R$
350,00
|
f)
garantia do comissionista
(seiscentos e setenta e três reais); |
R$
673,00
|
6 - GARANTIA DO COMISSIONISTA: Aos empregados
remunerados exclusivamente à base de comissões percentuais
preajustadas sobre as vendas (comissionistas puros),
fica assegurada a garantia de uma remuneração mínima,
conforme valores estabelecidos na alínea “e” das
cláusulas 4 e 5, nela incluído o descanso semanal
remunerado, e que somente prevalecerá no caso das
comissões auferidas em cada mês não atingirem o
valor da garantia e se cumprida integralmente a
jornada legal de trabalho.
7
- NÃO
INCORPORAÇÃO DE ABONOS OU ANTECIPAÇÕES:
Aos valores fixados na alínea “e” das cláusulas
4 e 5, não serão incorporados abonos ou antecipações
decorrentes de eventual legislação superveniente.
8 - REMUNERAÇÃO DAS HORAS EXTRAS DOS COMISSIONISTAS:
O acréscimo salarial de horas extras, em se tratando
de comissões, será calculado tomando-se por base
o valor da média horária das comissões auferidas
nos 6 (seis) meses antecedentes, sobre o qual se
aplicará o correspondente percentual de acréscimo,
multiplicando-se o valor do acréscimo pelo número
de horas extras remuneráveis, de conformidade com
o disposto na cláusula 13, conforme segue:
a)
- apurar a média das comissões auferidas nos últimos
6 (seis) meses;
b)
- dividir o valor encontrado por 220 (duzentos e
vinte) para obter o valor da média horária das comissões;
c)
- multiplicar o valor da média horária apurada na
alínea “b” por 0,6 (zero vírgula seis) conforme
percentual previsto na cláusula 13. O resultado
é o valor do acréscimo;
d)
- multiplicar o valor do acréscimo apurado na alínea
"c" pelo número de horas extras laboradas no mês.
O resultado é o valor a ser pago a título de acréscimo
salarial de horas extras a que faz jus o comissionista.
9
- REMUNERAÇÃO DO REPOUSO SEMANAL DOS COMISSIONISTAS:
A remuneração do repouso semanal dos comissionistas
será calculada tomando-se por base o total das comissões
auferidas durante o mês, dividido por 25 (vinte
e cinco) e multiplicado o valor encontrado pelos
domingos e feriados a que fizerem jus, atendido
o disposto no art.º 6º, da Lei n.º 605/49.
10 – VERBAS REMUNERATÓRIAS DOS COMISSIONISTAS:
O cálculo da remuneração das férias, do aviso prévio
e do 13º salário dos comissionistas, inclusive na
rescisão contratual, terá como base a média das
remunerações dos 6 (seis) últimos meses anteriores
ao mês de pagamento.
Parágrafo único - Para a integração das comissões
no cálculo do 13º salário será adotada a média comissional
de julho a dezembro, podendo a parcela do 13º salário,
correspondente às comissões de dezembro, ser paga
até o 5º (quinto) dia útil de janeiro.
11 – INDENIZAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA: O empregado
que exercer as funções de caixa terá direito à indenização
por “quebra-de-caixa” mensal, no valor de R$ 28,00
(vinte e oito reais), a partir de 01 de outubro
de 2006.
Parágrafo 1º - A conferência dos valores
do caixa será sempre realizada na presença do respectivo
operador e, se houver impedimento por parte da empresa,
ficará aquele isento de qualquer responsabilidade.
Parágrafo 2º - As empresas que não descontam
de seus empregados as eventuais diferenças de caixa
não estão sujeitas ao pagamento da indenização por
“quebra-de-caixa” prevista no “caput” desta cláusula.
12 – NÃO INCORPORAÇÃO DE CLÁUSULAS COMO DIREITO
ADQUIRIDO: As garantias previstas nas cláusulas
4, 5 e 6 não se constituirão, sob qualquer hipótese,
em salários fixos ou parte fixa dos salários.
13 – REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAS: As horas
extras diárias serão remuneradas com o adicional
legal de 60% (sessenta por cento), incidindo o percentual
sobre o valor da hora normal.
Parágrafo único: Quando as horas extras diárias
forem eventualmente superiores a 2 (duas), nos termos
do art. 61 da CLT, a empresa deverá fornecer refeição
comercial ao empregado que as cumprir.
14 – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS:
As empresas se obrigam a descontar em folha de pagamento
e recolher de seus empregados, sindicalizados ou
não, a título de contribuição assistencial, o percentual
de até 5% (cinco por cento) de sua respectiva remuneração
do mês de outubro/06, limitado cada desconto ao
valor de R$ 70,00 (setenta reais), aprovado nas
assembléias das entidades profissionais que autorizaram
a celebração da presente norma coletiva.
Parágrafo 1º - O sindicato da categoria profissional
deverá comunicar às empresas qual o percentual adotado,
para que se possa proceder ao respectivo desconto,
que somente será efetuado após comunicação de seu
valor, sem acréscimos de qualquer natureza.
Parágrafo 2º - A contribuição de que trata
esta cláusula será descontada, de uma só vez, até
o dia 05 de janeiro de 2007 e recolhida ao sindicato
profissional até o dia 15 de janeiro de 2007, impreterivelmente,
na agência bancária constante da guia de recolhimento
no modelo padrão estabelecido pela Federação dos
Empregados no Comércio do Estado de SP, ou na rede
bancária, quando recolhida através de ficha de compensação
no modelo padrão estabelecido pelo banco conveniado
pela FECESP.
Parágrafo 3º - A contribuição assistencial
não poderá ser recolhida diretamente nos caixas
dos sindicatos, sob pena de arcar a empresa com
a penalidade prevista na cláusula 46 deste instrumento.
Parágrafo 4º - Do modelo padrão da guia de
recolhimento referida no parágrafo 2º, deverá constar,
obrigatoriamente, que o valor será recolhido na
proporção de 80% (oitenta por cento), para o Sindicato
representante da categoria profissional e 20% (vinte
por cento) para a Federação dos Empregados no Comércio
do Estado de São Paulo. No caso do recolhimento
se dar através de ficha de compensação, as empresas
deverão preencher impresso próprio, fornecido gratuitamente
pelo Sindicato.
Parágrafo 5º - O valor da contribuição assistencial
reverterá em prol dos serviços sociais das entidades
sindicais profissionais beneficiárias e do custeio
financeiro do Plano de Expansão Assistencial da
Federação dos Empregados no Comércio do Estado de
São Paulo.
Parágrafo 6º - Dos empregados admitidos após
o mês de outubro/06, será descontada a mesma taxa
estabelecida nesta cláusula, no mês de sua admissão,
com exceção de quem já tenha recolhido a mesma contribuição
em outra empresa, para Sindicato representativo
da categoria dos comerciários.
Parágrafo 7º - O recolhimento da contribuição
assistencial efetuado fora do prazo mencionado no
parágrafo 2º, será acrescido de multa de 10% (dez
por cento) nos trinta primeiros dias.
Parágrafo 8º - Ocorrendo atraso superior
a 30 (trinta) dias, além da multa de 10% (dez por
cento), correrão juros de mora de 1% (um por cento)
ao mês, sobre o valor do principal.
Parágrafo 9º - O desconto previsto nesta
cláusula fica condicionado à não-oposição do empregado,
sindicalizado ou não. A oposição será manifestada
por escrito junto ao respectivo sindicato profissional
até 10 (dez) dias após a assinatura da presente
norma coletiva, o qual deverá notificar por escrito
a empresa, também no prazo máximo de 10 (dez) dias
de sua entrega, para que não seja procedido o desconto,
sob pena do sindicato profissional ser responsabilizado
pelo valor descontado, além dos correspondentes
acréscimos legais.
Parágrafo 10 - As empresas, quando notificadas,
deverão apresentar no prazo máximo de 15 (quinze)
dias, as guias de recolhimento da contribuição assistencial
devidamente autenticadas pela agência bancária.
15 – CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA DOS EMPREGADOS:
As empresas se obrigam a descontar e recolher dos
empregados, sindicalizados ou não, em favor das
respectivas entidades profissionais, a contribuição
confederativa prevista no art. 8º, inciso IV, da
Constituição Federal, aprovada pelas assembléias.
Parágrafo 1º - A contribuição referida no
“caput”, devida a partir de 1º de outubro/06, não
poderá ultrapassar a 2% (dois por cento) da remuneração
do empregado por mês, devendo ser recolhida a partir
do mês em que a empresa receber a notificação do
Sindicato da categoria profissional, acompanhada
da cópia da ata da assembléia que a instituiu, e
recolhida em agência bancária constante da guia
respectiva, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente
ao desconto.
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