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Convenção Coletiva do Interior

2006 / 2007

Íntegra do Documento
Por este instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, como representantes da categoria profissional, a FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO ESTADO DE SÃO PAULO, entidade sindical de segundo grau, detentora da Carta Sindical – Processo MITC/DNT n.º 156.95/1942 e do CNPJ/MF n.º 61.669.313/0001-21, SR01454, com sede na Rua Mituto Mizumoto, n.º 320, Liberdade – São Paulo – Capital – CEP – 01513-010, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Paulo Fernandes Lucânia, portador do CPF/MF 159.237.978-87 e assistida por seu advogado, Dr. Galdino Monteiro do Amaral, inscrito na OAB/SP sob o n.º 57.434 e CPF/MF n.º 313.828.008-00, Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 20/07/2006, representando também os seguintes Sindicatos filiados, a saber: Sindicato dos Empregados no Comércio de Americana – CNPJ n.º 60.714.581/0001-55 e Registro Sindical – Processo n.º 46000.003976/96, SR03549, com sede na Rua Fortunato Faraone, n.º 394, Bairro Girassol, Americana, SP – CEP 13465-660 – Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 10/08/2006; Sindicato dos Empregados no Comércio de Araçatuba – CNPJ n.º 43.763.101/0001-27 e Carta Sindical – Processo MTIC n.º 817.178/49, com sede na Rua Bandeirantes, n.º 800, Centro, Araçatuba, SP – CEP 16010-090 – Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 25/08/2006; Sindicato dos Empregados no Comércio de Araraquara – CNPJ n.º 43.976.430/0001-56 e Carta Sindical – Processo MTIC n.º 113.712/56, SR06300, com sede na Rua Rui Barbosa, n.º 920, Vila Xavier, Araraquara, SP – CEP 14810-095 – Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 02/09/2006; Sindicato dos Empregados no Comércio de Assis – CNPJ n.º 44.373.355/0001-00 e Carta Sindical – Processo MTPS n.º 123.812/63, SR02941, com sede na Rua Brasil, n.º 30, Centro, Assis, SP – CEP – 19800-100 – Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 08/08/2006; Sindicato dos Empregados no Comércio de Avaré – CNPJ n.º 57.268.120/0001-91 e Registro Sindical – Processo n.º 24000.004227/92, SR01554, com sede na Rua Pernambuco, n.º 1769, Centro, Avaré, SP – CEP – 18701-180 – Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 15/08/2006; Sindicato dos Empregados no Comércio de Barretos – CNPJ n.º 52.381.761/0001-34 e Carta Sindical – Processo MTb n.º 24440.47432/85, SR11868, com sede na Av. Treze, n.º 635, Centro, Barretos, SP – CEP – 14780-270 – Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 07/08/2006; Sindicato dos Empregados no Comércio de Bauru – CNPJ n.º 45.031.531/0001-80 e Carta Sindical – Processo MTIC n.º 518.027/47, SR06648, com sede na Rua Batista de Carvalho 677, Centro, Bauru, SP – CEP – 17010-001 – Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 08/08/2006; Sindicato dos Empregados no Comércio Atacadista e Varejista de Bebedouro e Região – CNPJ n.º 60.253.689/0001-98 e Registro Sindical – Processo n.º 46010.001519/95, SR06203, com sede na Rua Alfredo Ellis, 68, Centro, Bebedouro, SP – CEP – 14700-160 – Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 07/08/2006; Sindicato dos Empregados no Comércio de Botucatu – CNPJ 45.525.920/0001-61 e Carta Sindical – Processo MTIC n.º 167.011/54, SR08672, com sede na Rua Visconde do Rio Branco, n.º 170, Centro, Botucatu, SP – CEP – 18601-600 – Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 11/08/2006; Sindicato dos Empregados no Comércio de Bragança Paulista – CNPJ n.º 45.625.324/0001-53 e Carta Sindical – Processo MTIC n.º 3820/43, SR03776, com sede na Rua Coronel Assis Gonçalves, n.º 774, Centro, Bragança Paulista, SP – CEP – 12900-480, Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 21/08/2006; Sindicato dos Empregados no Comércio de Campinas – CNPJ n.º 46.106.779/0001-25 e Carta Sindical – Processo MTIC n.º 5032/41, SR10918, com sede na Rua General Osório, n.º 883, 6º andar, Centro, Campinas, SP – CEP – 13010-111 – Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 21/08/2006; Sindicato dos Empregados no Comércio de Caraguatatuba e Região – CNPJ n.º 02.592.586/0001-56 e Registro Sindical – Processo n.º 46000.009586/97, SR09903, com sede na Av. Brasil, n.º 587, Bairro Sumaré, Caraguatatuba, SP – CEP – 11661-200 – Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 09/08/2006; Sindicato dos Empregados no Comércio de Catanduva – CNPJ n.º 47.080.429/0001-08 e Carta Sindical – Processo MTIC n.º 460056/46, SR08823, com sede na Rua Minas Gerais, n.º 331, Centro, Catanduva, SP – CEP 15800-210 – Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 09/08/2006; Sindicato dos Empregados no Comércio de Cruzeiro – CNPJ n.º 47.438.254/0001-50 e Carta Sindical – Processo MTIC n.º 827.373-50/50, SR, com sede na Av. Nesralla Rubez, 913, Centro, Cruzeiro, SP – CEP – 12701-000 – Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 09/08/2006; Sindicato dos Empregados no Comércio de Dracena – CNPJ n.º 64.615.404/0001-72 e Registro Sindical – Processo n.º 24000.005800/91, SR06669, com sede na Rua Messias Ferreira da Palma, n.º 454, Centro, Dracena, SP – CEP – 17900-000 – Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 09/08/2006; Sindicato dos Empregados no Comércio de Fernandópolis – CNPJ n.º 49.678.527/0001-69 e Carta Sindical – Processo n.º 312.082/76, SR03419, com sede na Av. dos Arnaldos, 1138, Centro, Fernandópolis, SP – CEP 15600-000 – Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 04908/2006; Sindicato dos Empregados no Comércio de Franca – CNPJ n.º 47.986.559/0001-04 e Carta Sindical – Processo MTPS n.º 105.106/64, SR06540, com sede na Rua Couto Magalhães, 2261, Centro, Franca, SP – CEP – 14400-020 – Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 08/08/2006; Sindicato dos Empregados no Comércio de Garça – CNPJ n.º 48.211.403/0001-06 e Carta Sindical – Processo MTPS n.º 175.413/63, SR04826, com sede na Rua Heitor Penteado, 344, Centro, Garça, SP – CEP – 17400-000 – Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 08/08/2006; Sindicato dos Comerciários de Guaratinguetá – CNPJ n.º 61.882.098/0001-42 e Registro Sindical – Processo n.º 24000.000826/92, SR02864, com sede na Rua Vigário Martiniano, n.º 30, Centro, Guaratinguetá, SP – CEP – 12501-060 – Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 10/08/2006; Sindicato dos Empregados no Comércio de Itapetininga, Tatuí e Região – CNPJ n.º 58.976.978/0001-73 e Registro Sindical – Processo n.º 46000.000680/99, SR02830 com sede na Rua Virgílio de Resende, n.º 836, Centro, Itapetininga, SP – CEP – 18200-180 – Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 11/08/2006; Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Itapeva – CNPJ – n.º 58.978.651/0001-30 e Registro Sindical – Processo n.º 24440.010994/89, com sede na Rua Santana, n.º 269, Centro, Itapeva, SP – CEP – 18400-010 – Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 10/08/2006; Sindicato dos Empregados no Comércio de Itapira, CNPJ n.º 67.171.710/0001-55 e Registro Sindical – Processo n.º 46010.002469/92, com sede na Rua Rui Barbosa,29, Centro, Itapira, SP – CEP – 13974-340 – Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 07/08/2006; Sindicato dos Empregados no Comércio de Itu – CNPJ n.º 66.841.982/0001-52 e Registro sindical – Processo n.º 24000.005482/92, SR04693, com sede na Rua 21 de abril, n.º 213, Centro, Itu, SP – CEP – 13300-210 – Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 09/08/2006; Sindicato dos Empregados no Comércio de Ituverava – CNPJ n.º 66.992.587/0001-70 e Registro Sindical – Processo n.º 24000.007642/92, SR02949, com sede na Rua Capitão Francisco Candido de Souza, 45, Centro, Ituverava, SP – CEP – 14500-000 – Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 09/08/2006; Sindicato dos Empregados no Comércio de Jaboticabal – CNPJ n.º 50.386.226/0001-40 e Carta Sindical – Processo n.º 19.221/44, SR03547com sede na Rua 24 de Maio, n.º 561, Centro, Jaboticabal, SP – CEP – 14870-350 – Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 10/08/2006; Sindicato dos Empregados no Comércio de Jacareí – CNPJ n.º 45.217.742/0001-01 e Carta Sindical – Processo MTPS n.º 319.823/73, com sede na Rua Batista Scavone, n.º 272, Jd. Leonídia, Jacareí, SP – CEP – 12300-130 – Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 12/08/2006; Sindicato dos Empregados no Comércio de Jales – CNPJ n.º 48.307.128/0001-29 e Carta Sindical – Processo MTb n.º 316.786/80, SR02857, com sede na Rua Dezesseis, n.º 2669, Centro, Jales, SP – CEP – 15700-000 – Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 10/08/2006; Sindicato dos Empregados no Comércio de Jaú – CNPJ n.º 54.715.206/0001-27 e Registro sindical – Processo n.º 24000.005640/92, SR05698, com sede na Rua Cônego Anselmo Walvekens n.º 281, Centro, Jaú, SP – CEP – 17201-250 – Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 07/08/2006; Sindicato dos Empregados no Comércio de Jundiaí – CNPJ n.º 50.981.489/0001-06 e Registro sindical – Processo n.º 46000.010058/01-51, SR04467, com sede na Rua Prudente de Moraes n.º 682, Centro, Jundiaí, SP – CEP 13201-340 – Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 23/08/2006; Sindicato dos Empregados no Comércio de Limeira – CNPJ n.º 56.977.002/0001-90 e Registro Sindical – Processo n.º 46000.008136/99, SR10166, com sede na Rua Lavapés n.º 220, Centro, Limeira, SP– CEP – 13480-760 – CEP – Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 09/08/2006; Sindicato dos Empregados no Comércio de Lins – CNPJ n.º 51.665.602/0001-07 e Registro sindical – Processo n.º 46000.004374/93, SR04856, com sede na Rua Don Bosco n.º 422, Centro, Lins, SP – CEP – 16400-185 – Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 08/08/2006; Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Lorena – CNPJ n.º 60.130.044/0001-68 e Registro sindical – Processo n.º 24440.011134/90, SR03019, com sede à Rua Major Rodrigo Luiz, 44/46, Centro, Lorena, S. Paulo, CEP 12607-030, Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 11/08/2006; Sindicato dos Empregados no Comércio de Marília – CNPJ n.º 52.058.773/0001-22 e Carta Sindical – Processo n.º 29.944/40, SR02776, Rua Catanduva, 140, Centro, Marília, SP – CEP 17500-240, Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 08/08/2006; Sindicato dos Empregados no Comércio de Matão – CNPJ n.º 57.712.275/0001-75 e Registro sindical – Processo n.º 24000.002057/90, SR04463, com sede na Avenida Tiradentes n.º 602, Centro, Matão, SP – CEP – 15990-185, Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 09/08/2006; Sindicato dos Empregados no Comércio de Mogi das Cruzes – CNPJ n.º 58.475.211/0001-60 e Carta Sindical – Processo n.º 24000.004187/90, SR07682, com sede na Rua Professora Leonor de Oliveira Mello n.º 94, Jardim Santista, Mogi das Cruzes, SP – CEP – 08730-140 – Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 10/08/2006; Sindicato dos Empregados no Comércio de Mogi Guaçu – CNPJ n.º 67.168.559/0001-04 e Carta Sindical – Processo n.º 35792.016513/92, SR02772, com sede na Rua Santa Júlia n.º 269, Centro, Mogi Guaçu, SP, Caixa Postal 241 – CEP – 13840-970– Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 04/08/2006; Sindicato dos Empregados no Comércio de Ourinhos – CNPJ n.º 54.699.699/0001-59 e Carta Sindical – Processo n.º 24440.012553/87, SR04776, com sede na Rua Rio de Janeiro, 144, Centro, Ourinhos, SP – CEP – 19900-001 – Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 16/09/2006; Sindicato dos Empregados no Comércio de Piracicaba – CNPJ n.º 54.407.093/0001-00 e Carta Sindical – Processo n.º 46000.010689/01-71, SR11902, com sede na Rua Governador Pedro de Toledo n.º 636, Centro, Piracicaba, SP – CEP – 13400-060 – Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 10/08/2006; Sindicato dos Empregados no Comércio de Presidente Prudente, CNPJ n.º 55.354.849/0001-55 e Carta Sindical – Processo MTIC n.º 159.719/58, SR06700, com sede na Avenida Brasil n.º 635, Centro, Presidente Prudente, SP – CEP – 19010-031 – Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 30/08/2006; Sindicato dos Empregados no Comércio de Presidente Venceslau – CNPJ n.º 57.327.397/0001-48 e Registro Sindical – Processo n.º 24000.004497/92, SR05066, com sede na Rua Djalma Dutra n.º 30, Centro, Pres. Venceslau, SP – CEP – 19400-000 – Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 10/08/2006; Sindicato dos Empregados no Comércio de Registro – CNPJ n.º 57.741.860/0001-01 e Registro Sindical – Processo n.º 24000.002008/92, SR08815, com sede na Rua Presidente Getúlio Vargas n.º 413 – 1º a, Centro, Registro, SP – CEP – 11900-000, Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 14/08/2006; Sindicato dos Empregados do Comércio de Ribeirão Preto – CNPJ n.º 55.978.118/0001-80 e Registro Sindical – Processo n.º 46000.000567/95, SR03651, com sede na Rua General Osório n.º 782, 1º e 2º andar, sobreloja, Centro, Ribeirão Preto, SP – CEP – 14010-000 – Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 04/08/2006; Sindicato dos Empregados no Comércio de Rio Claro, CNPJ n.º 44.664.407/0001-99, Carta Sindical – Processo MTb n.º 305.591/75, SR12088, com sede na Rua Cinco, 1619, Centro, Rio Claro, SP – CEP – 13500-181 – Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 07/08/2006; Sindicato dos Empregados no Comércio de Santa Bárbara D’Oeste e Região – CNPJ n.º 62.468.970/0001-73 e Registro Sindical – Processo n.º 46000.006691/98-42, SR04359, com sede na Rua General Câmara n.º 304, Centro, Santa Bárbara D’Oeste, SP – CEP – 13450-220 – Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 09/08/2006; Sindicato dos Empregados no Comércio de Santos – CNPJ n.º 58.194.499/0001-03 e Carta Sindical – Processo MTIC n.º 26.260/40, SR10697, com sede na Rua Itororó n.º 79, 8º andar, Centro, Santos, SP – CEP – 11010-071 – Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 27/08/2006; Sindicato dos Empregados no Comércio de São Carlos e Região – CNPJ n.º 57.716.342/0001-20 e Registro Sindical – Processo n.º 46000.010391/99, SR13606, com sede na Rua Jesuíno de Arruda n.º 2522, Centro, São Carlos, SP – CEP – 13560-060 – Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 20/08/2006; Sindicato dos Empregados no Comércio de São João da Boa Vista – CNPJ n.º 66.074.485/0001-76 e Registro Sindical – Processo n.º 24000.001736/92, com sede na Rua Getúlio Vargas n.º 318, Centro, São João da Boa Vista, SP – CEP 13870-100 – Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 14/08/2006; Sindicato dos Empregados no Comércio de São José do Rio Preto – CNPJ n.º 49.065.238/0001-94 e Carta Sindical – Processo MTIC n.º 9037/41, SR03351, com sede na Rua Jorge Tibiriçá n. 2723, Centro, São José do Rio Preto, SP – CEP – 15010-300 – Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 08/08/2006; Sindicato dos Empregados no Comércio de São José dos Campos – CNPJ n.º 60.208.691/0001-45 e Carta Sindical – Processo MTIC n.º 10.307/41, SR03105, com sede na Rua Doutor Mário Galvão n.º 106, Jardim Bela Vista, São José dos Campos, SP – CEP – 12209-400 – Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 11/08/2006; Sindicato dos Empregados no Comércio de São José do Rio Pardo – CNPJ n.º 67.156.406/0001-39 e Registro Sindical – Processo n.º 24000.008702/92, SR02851, com sede na Rua Benjamin Constant, n.º 297, Centro, São José do Rio Pardo, SP – CEP – 13720-000 – Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 09/08/2006; Sindicato dos Empregados no Comércio de Sorocaba – CNPJ n.º 71.866.818/0001-30 e Registro Sindical – Processo n.º 46000.003612/98, SR10243, com sede na Rua Francisco Scarpa n. º 269, Centro, Sorocaba, SP – CEP – 18035-020 – Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 08/08/2006; Sindicato dos Empregados no Comércio de Taubaté – CNPJ n.º 72.299.274/0001-34 e Carta Sindical – Processo MTIC n.º 711.937/49, SR03024, com sede na Rua Padre Faria Fialho, 257, Jardim Maria Augusta, Taubaté, SP – CEP – 12080-580 – Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 10/08/2006; Sindicato dos Empregados no Comércio de Tupã, CNPJ n.º 72.557.473/0001-03 e Carta Sindical – Processo MTPS n.º 46000.008.142/2002-96, SR14553, com sede na Rua Guaianazes n.º 596, Centro, Tupã, SP – CEP – 17601-130 – Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 15,16,17/08/2006; e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Votuporanga – CNPJ n.º 51.339.513/0001-62 e Carta Sindical – Processo MTb n.º 24440.44222/86, SR04417, com sede na Rua Rio de Janeiro, 3081, Centro, Votuporanga, SP – CEP – 15505-165 – Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 09/08/2006, e de outro, como representantes da categoria econômica, a FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DE SÃO PAULO, entidade sindical de segundo grau, detentora da Carta Sindical n.º 25797/42 e do CNPJ n.º 62.658.182/0001-40, SR01203, com sede na Rua Plínio Barreto, n.º 285, Bela Vista – São Paulo – Capital – CEP – 01313-020 – Assembléia Geral Extraordinária realizada em 28/11/2006, neste ato representada pelo Presidente do Conselho de Relações do Trabalho, Sr. Ivo Dall’Acqua Júnior – CPF/MF n.º 747.240.708-97 e assistida pelos advogados Drs. Luis Antonio Flora – OAB/SP nº 91.083 e CPF/MF n.º 063.872.598-00, Pedro Teixeira Coelho – OAB/SP nº 18.128 e CPF/MF n.º 075.194.138-53; Fernando Marçal Monteiro – OAB/SP nº 86.368 e CPF/MF n.º 872.801.598-34 e Delano Coimbra – OAB-SP nº 40.704 e CPF/MF n.º 240.004.008-78, representando também os seguintes Sindicatos filiados: Sindicato do Comércio Atacadista de Álcool e Bebidas em Geral no Estado de São Paulo – CNPJ n.º 60.936.622/0001-58 e Registro Sindical – Processo n.º 491.149-47, SR05697, com sede na Rua Afonso Sardinha, 95 - 11º andar - Cj 114 – Lapa – SP – CEP – 05076-000 – Assembléia Geral Extraordinária realizada em 23/08/2005; Sindicato do Comércio Atacadista de Bijuterias do Estado de São Paulo – CNPJ n.º 53.452.769/0001-07 e Registro Sindical – Processo n.º 320.422/83, SR06169, com sede na Rua Pamplona n.º 818 - 4º andar – Conjunto 41 – SP – CEP – 01405-001 – Assembléia Geral Extraordinária realizada em 18/08/2006; Sindicato do Comércio Atacadista de Frutas do Estado de São Paulo – CNPJ n.º 47.192.950/0001-29 e Registro Sindical – Processo n.º 46010.000867/95, SR04216, com sede na Rua Miguel Carlos n.º 41 – 4º andar – conjunto 42 – SP – CEP – 01023-010 – Assembléia Geral Extraordinária realizada em 16/08/2006; Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios no Estado de São Paulo – CNPJ n.º 49.087.232/0001-18 e Registro Sindical – Processo n.º 318.862-72, SR06781, com sede na Av. Senador Queirós n.º 605 – 23º andar – Conjunto 2312 – SP – CEP – 01026-001 – Assembléia Geral Extraordinária realizada em 15/08/2006; Sindicato do Comércio Atacadista de Madeiras do Estado de São Paulo – CNPJ n.º 96.473.962/0001-37 e Registro Sindical – Processo n.º 24440.005152-91-15, SR 01535, com sede na Rua Eugênio de Medeiros n.º 321 – sobreloja – SP – CEP – 05425-000 – Assembléia Geral Extraordinária realizada em 30/08/2006; Sindicato do Comércio Atacadista de Materiais de Construção no Estado de São Paulo – CNPJ n.º 61.786.075/0001-34 e Registro Sindical – Processo n.º 255.58/40, SR02205, com sede na Rua da Abolição, 66 Cj. 23 – SP – CEP – 01319-010 – Assembléia Geral Extraordinária realizada em 17/10/2006; Sindicato do Comércio Atacadista, Importador, Exportador e Distribuidor de Peças, Rolamentos, Acessórios e Componentes para Indústria e para Veículos no Estado de São Paulo – CNPJ n.º 03.499.644/0001-64 e Registro Sindical – Processo n.º 46000.015339/2004-43, SR11516, com sede na Av. Paulista, n.º 1009, 1º andar, Conjunto 101 – SP – CEP – 01311-919 – Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 23/08/2006; Sindicato do Comércio Atacadista de Produtos Químicos e Petroquímicos no Estado de São Paulo – CNPJ n.º 43.450.014/0001-10 e Registro Sindical – Processo n.º 46000.009049/2002-07, SR 01511, com sede na Rua Maranhão n.º 598 – 4º andar – SP – CEP – 01240-000 – Assembléia Geral Extraordinária realizada em 15/08/2006; Sindicato do Comércio Atacadista de Sacaria em Geral do Estado de São Paulo – CNPJ n.º 62.650.981/0001-70 e Registro Sindical – Processo n.º 683.794/48, SR06781, com sede Av. Rangel Pestana, 1292 - 1º andar – Conjunto 12 – SP – CEP – 03002-000 – Assembléia Geral Extraordinária realizada em 29/08/2006; Sindicato do Comércio Atacadista de Sucata Ferrosa e não Ferrosa do Estado de São Paulo – CNPJ n.º 38.891.073/0001-93 e Registro Sindical – Processo n.º 24440.048149/90, SR02437, com sede na Rua Rui Barbosa, 95 - conjunto 51/52 - Bela Vista – SP – CEP – 01326-010 – Assembléia Geral Extraordinária realizada em 02/08/2006; Sindicato do Comércio Atacadista de Tecidos, Vestuários e Armarinhos do Estado de São Paulo – CNPJ n.º 62.202.759/0001-04 e Registro Sindical – Processo n.º 46010.002128/93, SR07688, com sede na Rua Paula Souza, 79 - 2º andar – Conjunto 21 – SP – CEP – 01027-001 – Assembléia Geral Extraordinária realizada em 14/09/2006; Sindicato do Comércio Atacadista de Vidro Plano, Cristais e Espelhos no Estado de São Paulo – CNPJ n.º 62.803.085/0001-01 e Registro Sindical – Processo n.º 131.060/54, SR04442, com sede na Av. Paulista, 1313 - 9º andar - sala 913 – SP – CEP – 01311-923 – Assembléia Geral Extraordinária realizada em 16/09/2006; Sindicato Nacional do Comércio Atacadista de Papel e Papelão – CNPJ n.º 62.660.410/0001-16 e Registro Sindical – Processo n.º 46000.007789/95, SR 09584, com sede na Praça Silvio Romero, 132 - 7º andar – Conjunto 72 – Tatuapé – SP – CEP – 03323-000 – Assembléia Geral Extraordinária realizada em 25/08/2006; Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas do Estado de São Paulo – CNPJ n.º 62.650.833/0001-55 e Registro Sindical – Processo n.º 64/1941, SR07600, com sede Praça da República, 180 - 6º andar – Conjunto 64 – Centro – SP – CEP – 01045-000 – Assembléia Geral Extraordinária realizada em 16/08/2006; Sindicato do Comércio Varejista de Carvão Vegetal e Lenha no Estado de São Paulo – CNPJ n.º 62.657.903/0001-05 e Registro Sindical – Processo n.º 15.830/41, SR05613, com sede na Rua Conselheiro Furtado, 324 - 3º andar - sala 311 – SP – CEP – 01511-001 – Assembléia Geral Extraordinária realizada em 25/08/2006; Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes do Estado de São Paulo – CNPJ n.º 62.216.627/0001-31 e Registro Sindical – Processo n.º 12.524/42, SR05967, com sede na Av. Senador Queiróz, 605 - 7º andar – Conjuntos 701/11 – Centro – SP – CEP – 01026-001 – Assembléia Geral Extraordinária realizada em 07/08/2006; Sindicato do Comércio Varejista de Flores e Plantas Ornamentais do Estado de São Paulo – CNPJ n.º 38.876.744/0001-47 e Registro Sindical – Processo n.º 24000.001694/90, SR12267, com sede na Av. Francisco Matarazzo, 455 - Prédio do Fazendeiro - 2º andar Sala 20 – Parque da Água Branca – SP – CEP – 05001-300 – Assembléia Geral Extraordinária realizada em 25/08/2006; Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de São Paulo – CNPJ n.º 49.087.273/0001-04 e Registro Sindical – Processo n.º 24000.003254/84, SR02303, com sede na Rua 24 de Maio, n.º 35, 13º andar – Conjunto 1313 – SP – CEP – 01041-001 – Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 20/09/2006; Sindicato do Comércio Varejista de Material de Escritório e Papelaria de São Paulo e Região – CNPJ n.º 53.082.004/0001-22 e Registro Sindical – Processo n.º 46010.002549/95, SR04975, com sede na Rua Barão de Itapetininga, 255 - 12º andar - Salas 1211/1212 – SP – CEP – 01042-001 – Assembléia Geral Extraordinária realizada em 23/08/2006; Sindicato do Comércio Varejista de Material Médico, Hospitalar e Científico do Estado de São Paulo – CNPJ n.º 62.803.069/0001-00 e Registro Sindical – Processo n.º 169.347/59, SR12336, com sede na Rua dos Otonis, 662 – SP – CEP – 04025-002 – Assembléia Geral Extraordinária realizada em 28/08/2006; Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico no Estado de São Paulo – CNPJ n.º 62.660.436/0001-64 e Registro Sindical – Processo n.º 218.092/57, SR05652, com sede Av. 9 de Julho, 40 - 11º andar – Conjunto 11 D/F – SP – CEP – 01312-900 – Assembléia Geral Extraordinária realizada em 08/08/2006; Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos no Estado de São Paulo – CNPJ n.º 62.703.368/0001-73 e Registro Sindical – Processo n.º 169.347/59, SR12336, com sede na Av. Paulista, 1009, 5º andar – Cerqueira César – SP – CEP – 01311-919 – Assembléia Geral Extraordinária realizada em 09/10/2006; Sindicato intermunicipal do Comércio Varejista de Pneumáticos no Estado de São Paulo – CNPJ n.º 52.807.013/0001-70 e Registro Sindical – Processo n.º 46000.003482/98-56, SR11532, com sede na Av. Paulista, 1499, 5º andar – conjunto 506 à 509 – SP – CEP – 01311-928 – Assembléia Geral Extraordinária realizada em 26/09/2006; Sindicato do Comércio Varejista de Veículos Automotores Usados no Estado de São Paulo – CNPJ n.º 59.839.001/0001-77 e Registro Sindical – Processo n.º 24440.054608/88, SR05948, com sede na Av. Indianópolis, 1371 - Bairro Planalto Paulista – SP – CEP – 04063-002 – Assembléia Geral Extraordinária realizada em 12/08/2006; Sindicato do Comércio de Vendedores Ambulantes de São Paulo – CNPJ n.º 62.662.028/0001-41 e Registro Sindical – Processo n.º 19.497/38, SR11182, com sede na Rua Dr. Bittencourt Rodrigues, 88 - 6º andar – Conjunto 603 – SP – CEP – 01017-907 – Assembléia Geral Extraordinária realizada em 30/09/2006; Sindicato do Comércio Varejistas de Adamantina - CNPJ n.º 57.320.277/0001-19 e Registro Sindical – Processo n.º 24000.004157/90, SR10846, com sede na Rua Deputado Salles Filho, 117 – Centro – Adamantina – SP – CEP – 17800-000 – Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 15/09/2006; Sindicato do Comércio Varejistas de Andradina - CNPJ n.º 51.103.737/0001-70 e Registro Sindical – Processo n.º 24440.040213/89, SR04074, com sede na Rua Dr. Orency Rodrigues da Silva, 628 – Andradina – SP – CEP – 16901-003- Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 31/08/2006; Sindicato do Comércio Varejista de Araçatuba, das Microempresas, das Empresas de Pequeno, Médio e Grande Porte, das de Âmbito Familiar e de Economia Informal, das Empresas em Shopping Center, das Lojas de Departamento de Rede ou Filiais e da Multinacionais de Araçatuba e Região – CNPJ n.º 43.763.093/0001-19 e Registro Sindical – Processo n.º 46000.002046/95, SR03245, com sede na Rua XV de Novembro, n.º 395 – Centro – Araçatuba – SP – CEP – 16010-030 - Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 05/09/2006; Sindicato do Comércio Varejista de Barretos – CNPJ n.º 44.790.301/0001-31 e Registro Sindical – Processo n.º 19.226/44, SR07381, com sede na Av. Nove, 721 – Barretos – SP – CEP – 14780-250 – Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 28/11/2006; Sindicato do Comércio Varejista de Birigüi – CNPJ n.º 51.100.998/0001-37 e Registro Sindical – Processo n.º 012.022/1942, SR01810, com sede na Av. Governador Pedro de Toledo, 262 – Birigüi – SP – CEP: 16200-045 – Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 31/08/2006; Sindicato do Comércio Varejista de Feirantes e Vendedores Ambulantes de Campinas – CNPJ n.º 46.106.704/0001-44 e Registro Sindical – Processo n.º 217.578/60, SR04410, com sede na Rua Laranjal Paulista, 823 – Campinas – SP – CEP – 13050-440 – Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 22/11/2005; Sindicato do Comércio Varejista de Fernandópolis – CNPJ n.º 51.838.258/0001-00 e Registro Sindical – Processo n.º 24440.008084/90, SR08739, com sede na Av. Primo Angelucci, 135 - 1º andar – Fernandópolis – SP – CEP: 15600-000 – Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 29/09/2006; Sindicato do Comércio Varejista de Franca – CNPJ n.º 47.986.310/0001-90 e Registro Sindical – Processo n.º 127.498, SR06473, com sede na Al. Arminda Nogueira, 2552 C.P.257 – Franca – SP – CEP – 14403-374– Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 28/11/2006; Sindicato do Comércio Varejista de Jaboticabal – CNPJ n.º 45.336.088/0001-55 e Registro Sindical – Processo n.º 52.714/44, SR11069, com sede na Rua São Sebastião, 249 – Centro – Jaboticabal – SP – CEP – 14870-290 – Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 28/11/2006; Sindicato do Comércio Varejista do Município de Jacareí – CNPJ n.º 61.874.301/0001-39 e Registro Sindical – Processo n.º 24440.000062/91, SR05001, com sede na Av. Major Acácio Ferreira, 154 - Centro – Jacareí – SP – CEP – 12327-070 – Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 26­/09­/2006; Sindicato do Comércio Varejista de Feirantes e Vendedores Ambulantes de Jundiaí – CNPJ n.º 51.278.216/0001-54 e Registro Sindical – Processo n.º 24440.026565/90, SR08933, com sede na Rua Lestapis, 78 – Jundiaí – SP – CEP – 13202-320 – Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 11/09/2006; Sindicato do Comércio Varejista de Limeira – CNPJ n.º 51.488.260/0001-99 e Registro Sindical – Processo n.º 46010.003762/94, SR13654, com sede na Rua Boa Morte, 200 – Centro – Limeira – SP – CEP – 13480-180 – Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 19/09/2006; Sindicato do Comércio Varejista do Município de Lorena – CNPJ n.º 65.042.582/0001-14 e Registro Sindical – Processo n.º 46010.000071/93, SR01809, com sede na Rua Dr. Azevedo de Castro, 254 - Centro – Lorena – SP – CEP – 12600-220– Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 06/09/2006; Sindicato do Comércio Varejista do Município de Lucélia – CNPJ n.º 57.320.145/0001-97 e Registro Sindical – Processo n.º 24460.000018/89, SR09701, com sede na Av. Internacional, 1745 – Lucélia – SP – CEP – 17780-000 – Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 28/11/2006; Sindicato do Comércio Varejista de Mirassol – CNPJ n.º 59.852.327/0001-34 e Registro Sindical – Processo n.º 46010.003484/94, SR06047, com sede na Rua Sete de Setembro, 18-55 C.P. 77 - Mirassol – SP – CEP – 15130-000– Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 01/09/2006; Sindicato do Comércio Varejista de Ourinhos – CNPJ n.º 54.710.850/0001-02 e Registro Sindical – Processo n.º 46000.010638/00-60, SR04942, com sede na Av. Altino Arantes, 414 – Centro – Ourinhos – SP – CEP – 19900-031– Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 18/09/2006; Sindicato do Comércio Varejista de Palmital – CNPJ n.º 53.594.669/0001-15 e Registro Sindical – Processo n.º 17.711/45, SR10552, com sede na Rua Francisco Severino da Costa, 299 – Palmital – SP – CEP – 19970-000 – Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 28/11/2006; Sindicato do Comércio Varejista de Pindamonhangaba – CNPJ n.º 02.266.822/0001-44 e Registro Sindical – Processo n.º 46000.003682/98, SR07888, com sede na Rua Bicudo Leme, nº 565 - Centro – Pindamonhangaba – SP – CEP – 12400-180 – Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 18/10/2006; Sindicato do Comércio Varejista de Piracicaba – CNPJ n.º 54.413.299/0001-35 e Registro Sindical – Processo n.º 23.910/41, SR09184, com sede na Rua Governador Pedro de Toledo, 484 – Centro – Pindamonhangaba – SP – CEP – 13400-060 – Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 20/10/2006; Sindicato do Comércio Varejista de Presidente Prudente – CNPJ n.º 48.810.436/0001-72 e Registro Sindical – Processo n.º 304.284/76, SR03769, com sede na Rua Siqueira Campos, 602 – 2º andar – Presidente Prudente – SP – CEP – 19010-061 – Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 28/11/2006; Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes e Vendedores Ambulantes de Ribeirão Preto – CNPJ n.º 56.015.126/0001-94 e Registro Sindical – Processo n.º 24000.001664/91, SR10283, com sede na Rua Itararé, 231– Ribeirão Preto – SP – CEP – 14090-070 – Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 28/11/2006; Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Rio Claro – CNPJ n.º 60.719.374/0001-93 e Registro Sindical – Processo n.º 46000.014139/2002-10, SR03982, com sede na Rua Um, 1503 – Rio Claro – SP – CEP – 13500-141– Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 28/11/2006; Sindicato do Comércio Varejista de São José do Rio Preto – CNPJ n.º 60.005.881/0001-65 e Registro Sindical – Processo n.º 46000.009816/95, SR06608, com sede na Rua Bernardino de Campos, 2.976 - 5º Andar Sala 502 - Ed. Rui Barbosa – São José do Rio Preto – SP – CEP – 15015-300 – Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 28/11/2006; Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes e Vendedores Ambulantes de São José do Rio Preto – CNPJ n.º 45.125.846/0001-96 e Registro Sindical – Processo n.º 324.360/76, SR04268, com sede na Rua Santo Ignácio de Loyola, 394 – São José do Rio Preto – SP – CEP – 15050-140 – Assembléia Geral realizada em sua sede em 03/01/2006; Sindicato do Comércio Varejista de São Roque e Região – CNPJ n.º 58.987.413/0001-91 e Registro Sindical – Processo n.º 24000.005679/91, SR01500, com sede na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 93 C.P. 286 – São Roque – SP – CEP – 18130-970 – Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 11/09/2006; Sindicato do Comércio Varejista de Sorocaba – CNPJ n.º 50.807.973/0001-05 e Registro Sindical – Processo n.º 33.021/41, SR08626, com sede na Av. Barão de Tatuí, 751 - Vergueiro – Sorocaba – SP – CEP – 18030-000– Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 19/10/2006; Sindicato do Comércio Varejista de Taubaté – CNPJ n.º 72.308.778/0001-73 e Registro Sindical – Processo n.º 46010.003278/94-65, SR08791, com sede na Rua Visconde do Rio Branco, 51 - 6º andar – Taubaté – SP – CEP – 12020-040 – Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 28/11/2006; Sindicato do Comércio Varejista de Votuporanga – CNPJ n.º 56.364.136/0001-35 e Registro Sindical – Processo n.º 24440.005676/88, SR05707, com sede na Rua Paraíba, 3.770 - Patrimônio Velho – Votuporanga – SP – CEP – 15500-000– Assembléia Geral realizada em sua sede no dia 19/09/2006, celebram na forma dos artigos 611 e seguintes da CLT, a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, em conformidade com as cláusulas e condições seguintes:

1 - REAJUSTAMENTO: Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos da categoria representada pelos sindicatos profissionais convenentes serão reajustados a partir de 01 de outubro de 2006, mediante aplicação do percentual de 4,2% (quatro vírgula dois por cento), incidente sobre os salários já reajustados em 1º de outubro de 2005.

Parágrafo único - As empresas poderão pagar as eventuais diferenças de outubro e novembro, inclusive do 13º salário, em forma de abono, juntamente com a folha de pagamento relativa ao mês de dezembro/06.

2 - REAJUSTE SALARIAL DOS EMPREGADOS ADMITIDOS ENTRE 01 DE OUTUBRO/05 ATÉ 30 DE SETEMBRO/06:
O reajuste salarial será proporcional e incidirá sobre o salário de admissão, conforme tabela abaixo:
Admitidos no Período de:
Multiplicar o Salário de Admissão Por:
ATÉ 15.10.05
1,0420
DE 16.10.05 a 15.11.05
1,0384
DE 16.11.05 a 15.12.05
1,0349
DE 16.12.06 a 15.01.06
1,0313
DE 16.01.06 a 15.02.06
1,0278
DE 16.02.06 a 15.03.06
1,0243
DE 16.03.06 a 15.04.06
1,0208
DE 16.04.06 a 15.05.06
1,0173
DE 16.05.06 a 15.06.06
1,0138
DE 16.06.06 a 15.07.06
1,0103
DE 16.07.0v a 15.08.06
1,0069
DE 16.08.0v a 15.09.06
1,0034
A PARTIR DE 16.09.06
1,0000
3 - COMPENSAÇÃO: Nos reajustamentos previstos nas cláusulas 1 e 2 serão compensados, automaticamente, todos os aumentos, antecipações e abonos, espontâneos e compulsórios, concedidos pela empresa no período compreendido entre 01/10/05 a 30/09/06, salvo os decorrentes de promoção, transferência, implemento de idade, equiparação e término de aprendizagem, além do abono previsto no parágrafo único da cláusula 1.

4 - SALÁRIOS NORMATIVOS NAS EMPRESAS COM MAIS DE 10 (DEZ) EMPREGADOS: Para as empresas com até 10 (dez) empregados, ficam estipulados os seguintes salários normativos, a viger a partir de 01/10/06, desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho:

a) empregados em geral
(quinhentos e trinta e quatro reais);
R$ 534,00
b) faxineiro e copeiro
(quatrocentos e oitenta e um reais);
R$ 481,00
c) caixa
(seiscentos e quatorze reais);
R$ 614,00
d) office boy e empacotador
(trezentos e cinqüenta reais);
R$ 350,00
e) garantia do comissionista
(seiscentos e quarenta reais);
R$ 640,00
f) auxiliar do comércio I
(quatrocentos e dez reais);
R$ 410,00
g) auxiliar do comércio II
(quatrocentos e cinqüenta reais);
R$ 450,00

Parágrafo 1º - Enquadram-se como “auxiliar do comércio”, empregados com pouca qualificação, experiência ou conhecimento relacionados com a atividade comercial do empregador. A função é restrita às empresas que contem com até 10 (dez) empregados, as quais poderão contratar e manter em seu quadro até 4 (quatro) “auxiliares do comércio”.

Parágrafo 2º
- Os sindicatos que já adotaram em seus acordos ou convenções a função de “auxiliar de vendas” permanecerão com esta nomenclatura, que será considerada como equivalente, para todos os efeitos, à função de “auxiliar do comércio”, referida nas alíneas “f” e “g” desta cláusula.

Parágrafo 3º - Apenas para efeito de aplicação dos salários normativos previstos nas letras "f" e "g" da tabela de valores acima, o "auxiliar do comércio" será considerado:

a) auxiliar do comércio I – no primeiro ano de admissão na empresa (letra “f”);

b) auxiliar do comércio II – no segundo ano de admissão na empresa (letra “g”)

Parágrafo 4º - O “auxiliar do comércio” permanecerá no exercício dessa função pelo prazo máximo de 2 (dois) anos a partir de sua admissão na empresa.

Parágrafo 5º - Findo os dois anos, o auxiliar do comércio se enquadrará em qualquer função de nível salarial superior, a critério da empresa, com exceção das funções previstas na alínea “b” desta cláusula.

5 – SALÁRIOS NORMATIVOS NAS EMPRESAS COM MAIS DE 10 (DEZ) EMPREGADOS:
Ficam estipulados os seguintes salários normativos, a viger a partir de 01/10/06, para os empregados da categoria e desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho:

a) empregados em geral
(quinhentos e sessenta e dois reais);
R$ 562,00
b) faxineiro e copeiro
(quinhentos e sete reais);
R$ 507,00
c) caixa
(seiscentos e quarenta e sete reais);
R$ 647,00
e) office boy e empacotador
(trezentos e cinqüenta reais);
R$ 350,00
f) garantia do comissionista
(seiscentos e setenta e três reais);
R$ 673,00

6 - GARANTIA DO COMISSIONISTA
: Aos empregados remunerados exclusivamente à base de comissões percentuais preajustadas sobre as vendas (comissionistas puros), fica assegurada a garantia de uma remuneração mínima, conforme valores estabelecidos na alínea “e” das cláusulas 4 e 5, nela incluído o descanso semanal remunerado, e que somente prevalecerá no caso das comissões auferidas em cada mês não atingirem o valor da garantia e se cumprida integralmente a jornada legal de trabalho.

7 - NÃO INCORPORAÇÃO DE ABONOS OU ANTECIPAÇÕES: Aos valores fixados na alínea “e” das cláusulas 4 e 5, não serão incorporados abonos ou antecipações decorrentes de eventual legislação superveniente.


8 - REMUNERAÇÃO DAS HORAS EXTRAS DOS COMISSIONISTAS: O acréscimo salarial de horas extras, em se tratando de comissões, será calculado tomando-se por base o valor da média horária das comissões auferidas nos 6 (seis) meses antecedentes, sobre o qual se aplicará o correspondente percentual de acréscimo, multiplicando-se o valor do acréscimo pelo número de horas extras remuneráveis, de conformidade com o disposto na cláusula 13, conforme segue:

a) - apurar a média das comissões auferidas nos últimos 6 (seis) meses;

b) - dividir o valor encontrado por 220 (duzentos e vinte) para obter o valor da média horária das comissões;

c) - multiplicar o valor da média horária apurada na alínea “b” por 0,6 (zero vírgula seis) conforme percentual previsto na cláusula 13. O resultado é o valor do acréscimo;

d) - multiplicar o valor do acréscimo apurado na alínea "c" pelo número de horas extras laboradas no mês. O resultado é o valor a ser pago a título de acréscimo salarial de horas extras a que faz jus o comissionista.

9 - REMUNERAÇÃO DO REPOUSO SEMANAL DOS COMISSIONISTAS: A remuneração do repouso semanal dos comissionistas será calculada tomando-se por base o total das comissões auferidas durante o mês, dividido por 25 (vinte e cinco) e multiplicado o valor encontrado pelos domingos e feriados a que fizerem jus, atendido o disposto no art.º 6º, da Lei n.º 605/49.

10 – VERBAS REMUNERATÓRIAS DOS COMISSIONISTAS: O cálculo da remuneração das férias, do aviso prévio e do 13º salário dos comissionistas, inclusive na rescisão contratual, terá como base a média das remunerações dos 6 (seis) últimos meses anteriores ao mês de pagamento.

Parágrafo único - Para a integração das comissões no cálculo do 13º salário será adotada a média comissional de julho a dezembro, podendo a parcela do 13º salário, correspondente às comissões de dezembro, ser paga até o 5º (quinto) dia útil de janeiro.

11 – INDENIZAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA: O empregado que exercer as funções de caixa terá direito à indenização por “quebra-de-caixa” mensal, no valor de R$ 28,00 (vinte e oito reais), a partir de 01 de outubro de 2006.

Parágrafo 1º - A conferência dos valores do caixa será sempre realizada na presença do respectivo operador e, se houver impedimento por parte da empresa, ficará aquele isento de qualquer responsabilidade.

Parágrafo 2º - As empresas que não descontam de seus empregados as eventuais diferenças de caixa não estão sujeitas ao pagamento da indenização por “quebra-de-caixa” prevista no “caput” desta cláusula.

12 – NÃO INCORPORAÇÃO DE CLÁUSULAS COMO DIREITO ADQUIRIDO: As garantias previstas nas cláusulas 4, 5 e 6 não se constituirão, sob qualquer hipótese, em salários fixos ou parte fixa dos salários.

13 – REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAS: As horas extras diárias serão remuneradas com o adicional legal de 60% (sessenta por cento), incidindo o percentual sobre o valor da hora normal.

Parágrafo único: Quando as horas extras diárias forem eventualmente superiores a 2 (duas), nos termos do art. 61 da CLT, a empresa deverá fornecer refeição comercial ao empregado que as cumprir.

14 – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS: As empresas se obrigam a descontar em folha de pagamento e recolher de seus empregados, sindicalizados ou não, a título de contribuição assistencial, o percentual de até 5% (cinco por cento) de sua respectiva remuneração do mês de outubro/06, limitado cada desconto ao valor de R$ 70,00 (setenta reais), aprovado nas assembléias das entidades profissionais que autorizaram a celebração da presente norma coletiva.

Parágrafo 1º - O sindicato da categoria profissional deverá comunicar às empresas qual o percentual adotado, para que se possa proceder ao respectivo desconto, que somente será efetuado após comunicação de seu valor, sem acréscimos de qualquer natureza.

Parágrafo 2º - A contribuição de que trata esta cláusula será descontada, de uma só vez, até o dia 05 de janeiro de 2007 e recolhida ao sindicato profissional até o dia 15 de janeiro de 2007, impreterivelmente, na agência bancária constante da guia de recolhimento no modelo padrão estabelecido pela Federação dos Empregados no Comércio do Estado de SP, ou na rede bancária, quando recolhida através de ficha de compensação no modelo padrão estabelecido pelo banco conveniado pela FECESP.

Parágrafo 3º - A contribuição assistencial não poderá ser recolhida diretamente nos caixas dos sindicatos, sob pena de arcar a empresa com a penalidade prevista na cláusula 46 deste instrumento.

Parágrafo 4º - Do modelo padrão da guia de recolhimento referida no parágrafo 2º, deverá constar, obrigatoriamente, que o valor será recolhido na proporção de 80% (oitenta por cento), para o Sindicato representante da categoria profissional e 20% (vinte por cento) para a Federação dos Empregados no Comércio do Estado de São Paulo. No caso do recolhimento se dar através de ficha de compensação, as empresas deverão preencher impresso próprio, fornecido gratuitamente pelo Sindicato.

Parágrafo 5º - O valor da contribuição assistencial reverterá em prol dos serviços sociais das entidades sindicais profissionais beneficiárias e do custeio financeiro do Plano de Expansão Assistencial da Federação dos Empregados no Comércio do Estado de São Paulo.

Parágrafo 6º - Dos empregados admitidos após o mês de outubro/06, será descontada a mesma taxa estabelecida nesta cláusula, no mês de sua admissão, com exceção de quem já tenha recolhido a mesma contribuição em outra empresa, para Sindicato representativo da categoria dos comerciários.

Parágrafo 7º - O recolhimento da contribuição assistencial efetuado fora do prazo mencionado no parágrafo 2º, será acrescido de multa de 10% (dez por cento) nos trinta primeiros dias.

Parágrafo 8º - Ocorrendo atraso superior a 30 (trinta) dias, além da multa de 10% (dez por cento), correrão juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, sobre o valor do principal.

Parágrafo 9º - O desconto previsto nesta cláusula fica condicionado à não-oposição do empregado, sindicalizado ou não. A oposição será manifestada por escrito junto ao respectivo sindicato profissional até 10 (dez) dias após a assinatura da presente norma coletiva, o qual deverá notificar por escrito a empresa, também no prazo máximo de 10 (dez) dias de sua entrega, para que não seja procedido o desconto, sob pena do sindicato profissional ser responsabilizado pelo valor descontado, além dos correspondentes acréscimos legais.

Parágrafo 10
- As empresas, quando notificadas, deverão apresentar no prazo máximo de 15 (quinze) dias, as guias de recolhimento da contribuição assistencial devidamente autenticadas pela agência bancária.

15 – CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA DOS EMPREGADOS: As empresas se obrigam a descontar e recolher dos empregados, sindicalizados ou não, em favor das respectivas entidades profissionais, a contribuição confederativa prevista no art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal, aprovada pelas assembléias.

Parágrafo 1º - A contribuição referida no “caput”, devida a partir de 1º de outubro/06, não poderá ultrapassar a 2% (dois por cento) da remuneração do empregado por mês, devendo ser recolhida a partir do mês em que a empresa receber a notificação do Sindicato da categoria profissional, acompanhada da cópia da ata da assembléia que a instituiu, e recolhida em agência bancária constante da guia respectiva, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao desconto.