Palavra do Presidente
EDITORIAL

Empresas do Setor Papeleiro
ASSOCIADAS
CONVERTEDORES
DISTRIBUIDORES
FABRICANTES

Sala Sindical
CONTRIBUIÇÕES
ENQUADRAMENTO
GUIA DE CONTRIBUIÇÃO
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO

Convenção Coletiva
CAPITAL
INTERIOR

Serviços
EMPREGOS
C I R P
PAPEL IMUNE
PESQUISA DE PREÇOS

Eventos
AGENDA SETORIAL
CURSOS E PALESTRAS

Notícias
SEMANA JURÍDICA



Convenção Coletiva da Capital

2007 / 2008

Íntegra do Documento
Por este instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, como representante da categoria profissional, o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SÃO PAULO, entidade sindical de primeiro grau, CNPJ n.º 60.989.944/0001-65 e Carta Sindical Processo n.º 4009/41, SR06625, com base no município de São Paulo e sede na Rua Formosa n.º 409 – Anhangabaú – CEP 01049-000 – Assembléia Geral Extraordinária realizada em 10/08/2007, nesta Capital, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Ricardo Patah, CPF/MF n.º 674.109.958-15 e por seu Vice-Presidente, Sr. José Gonzaga da Cruz, CPF/MF n.º 770.119.968-34, assistidos por seu advogado, Dr. Paulo Cesar Flaminio, inscrito na OAB/SP n.º 94.266, conforme procuração anexa, e de outro, como representantes das categorias econômicas, a FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DE SÃO PAULO, entidade sindical de segundo grau, detentora da Carta Sindical n.º 25797/42 e do CNPJ n.º 62.658.182/0001-40, SR01203, com sede na Rua Plínio Barreto, n.º 285, Bela Vista – São Paulo – Capital – CEP – 01313-020 – Assembléia Geral Extraordinária realizada em 22/08/2007, neste ato representada pelo Presidente do Conselho de Relações do Trabalho, Sr. Ivo Dall’Acqua Júnior, CPF/MF n.º 747.240.708-97 e assistida pelos advogados, Drs. Pedro Teixeira Coelho – OAB/SP n.º 18.128 e CPF/MF n.º 075.194.138-53; Fernando Marçal Monteiro – OAB/SP n.º 86.368 e CPF/MF n.º 872.801.598-34; Luis Antonio Flora – OAB/SP n.º 91.083 e CPF/MF n.º 063.872.598-00 e Delano Coimbra – OAB-SP n.º 40.704 e CPF/MF n.º 240.004.008-78, representando também os seguintes Sindicatos filiados: Sindicato do Comércio Atacadista de Álcool e Bebidas em Geral no Estado de São Paulo – CNPJ n.º 60.936.622/0001-58 e Registro Sindical – Processo n.º 491.149/47, SR05697, com sede na Rua Afonso Sardinha, 95 – 11º andar – Cj 114 – Lapa – SP – CEP – 05076-000 – Assembléia Geral Extraordinária realizada em 24/08/2007; Sindicato do Comércio Atacadista de Bijuterias do Estado de São Paulo – CNPJ n.º 53.452.769/0001-07 e Registro Sindical – Processo n.º 320.422/83, SR06169, com sede na Rua Pamplona n.º 818 - 4º andar – Conjunto 41 – SP – CEP – 01405-001 – Assembléia Geral Extraordinária realizada em 22/08/2007; Sindicato do Comércio Atacadista de Couros e Peles de São Paulo – CNPJ n.º 60.746.419/0001-19 e Registro Sindical – Processo n.º 52.828/44, SR14302, com sede na Av. Rangel Pestana, 1292 – 2º andar Conjunto 21 – Brás – SP – CEP – 03002-000 – Assembléia Geral Extraordinária realizada em 28/08/2007; Sindicato do Comércio Atacadista de Frutas do Estado de São Paulo – CNPJ n.º 47.192.950/0001-29 e Registro Sindical – Processo n.º 46010.000867/95, SR04216, com sede na Rua Miguel Carlos n.º 41 – 4º andar – conjunto 42 – SP – CEP – 01023-010 – Assembléia Geral Extraordinária realizada em 29/08/2007; Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios no Estado de São Paulo – CNPJ n.º 49.087.232/0001-18 e Registro Sindical – Processo n.º 318.862-72, SR06781, com sede na Av. Senador Queirós n.º 605 – 23º andar – Conjunto 2312 – SP – CEP – 01026-001 – Assembléia Geral Extraordinária realizada em 31/08/2007; Sindicato do Comércio Atacadista de Louças, Tintas e Ferragens de São Paulo – CNPJ n.º 62.809.777/0001-59 e Registro Sindical – Processo n.º 25.565/40, SR02875, com sede na Rua Capitão Mor Gerônimo Leitão, 108, 2º andar – sala 26 – SP – CEP – 01032-000 – Assembléia Geral Extraordinária realizada em 18/09/2007; Sindicato do Comércio Atacadista de Madeiras do Estado de São Paulo – CNPJ n.º 96.473.962/0001-37 e Registro Sindical – Processo n.º 24440.005152-91-15, SR01535, com sede na Rua Eugênio de Medeiros n.º 321 – sobreloja – SP – CEP – 05425-000 – Assembléia Geral Extraordinária realizada em 27/08/2007; Sindicato do Comércio Atacadista de Maquinismos em Geral, Equipamentos e Componentes para Informática da Grande São Paulo – CNPJ n.º 62.803.119/0001-50 e Registro Sindical – Processo n.º 46000.008995-00, SR13492, com sede na Rua Santa Isabel, 160 - 2º andar – Conjunto 26 – SP – CEP – 01221-010 – Assembléia Geral Extraordinária realizada em 30/08/2007; Sindicato do Comércio Atacadista de Produtos Químicos e Petroquímicos no Estado de São Paulo – CNPJ n.º 43.450.014/0001-10 e Registro Sindical – Processo n.º 46000.009049/2002-07, SR01511, com sede na Rua Maranhão n.º 598 – 4º andar – Higienópolis – SP – CEP – 01240-000 – Assembléia Geral Extraordinária realizada em 13/09/2007; Sindicato do Comércio Atacadista de Sacaria em Geral do Estado de São Paulo – CNPJ n.º 62.650.981/0001-70 e Registro Sindical – Processo n.º 52.828/44, SR14507, com sede Av. Rangel Pestana, 1292 - 1º andar – Conjunto 12 – SP – CEP – 03002-000 – Assembléia Geral Extraordinária realizada em 30/08/2007; Sindicato do Comércio Atacadista de Sucata Ferrosa e não Ferrosa do Estado de São Paulo – CNPJ n.º 38.891.073/0001-93 e Registro Sindical – Processo n.º 24440.048149/90, SR02437, com sede na Rua Rui Barbosa, 95 - conjunto 51/52 - Bela Vista – SP – CEP – 01326-010 – Assembléia Geral Extraordinária realizada em 05/09/2007; Sindicato do Comércio Atacadista de Tecidos, Vestuários e Armarinhos do Estado de São Paulo – CNPJ n.º 62.202.759/0001-04 e Registro Sindical – Processo n.º 46010.002128/93, SR07688, com sede na Rua Paula Souza, 79 - 2º andar – Conjunto 21 – SP – CEP – 01027-001 – Assembléia Geral Extraordinária realizada em 21/08/2007; Sindicato do Comércio Atacadista de Vidro Plano, Cristais e Espelhos no Estado de São Paulo – CNPJ n.º 62.803.085/0001-01 e Registro Sindical – Processo n.º 131.060/54, SR04442, com sede na Rua dos Italianos, 471 – 1º andar – SP – CEP – 01131-000 – Assembléia Geral Extraordinária realizada em 26/09/2007; Sindicato Nacional do Comércio Atacadista de Papel e Papelão – CNPJ n.º 62.660.410/0001-16 e Registro Sindical – Processo n.º 46000.007789/95, SR09584, com sede na Pça. Silvio Romero, 132 - 7º andar – Conjunto 72 – Tatuapé – SP – CEP – 03323-000 – Assembléia Geral Extraordinária realizada em 29/08/2007; Sindicato do Comércio Varejista de Calçados de São Paulo – CNPJ n.º 60.745.932/0001-95 e Registro Sindical – Processo n.º 214.046/60, SR14040, com sede na Av. Rangel Pestana, 1292 - 1º andar – Conjunto 12 – SP – CEP – 03002-000 – Assembléia Geral Extraordinária realizada em 24/08/2007; Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas do Estado de São Paulo – CNPJ n.º 62.650.833/0001-55 e Registro Sindical – Processo n.º 64/1941, SR07600, com sede Pça. da República, 180 - 6º andar – Conjunto 64 – Centro – SP – CEP – 01045-000 – Assembléia Geral Extraordinária realizada em 25/09/2007; Sindicato do Comércio Varejista de Carvão Vegetal e Lenha no Estado de São Paulo – CNPJ n.º 62.657.903/0001-05 e Registro Sindical – Processo n.º 15.830/41, SR05613, com sede na Rua Conselheiro Furtado, 324 - 3º andar - sala 311 – SP – CEP – 01511-001 – Assembléia Geral Extraordinária realizada em 21/09/2007; Sindicato do Comércio Varejista de Flores e Plantas Ornamentais do Estado de São Paulo – CNPJ n.º 38.876.744/0001-47 e Registro Sindical – Processo n.º 24000.001694/90, SR12267, com sede na Av. Francisco Matarazzo, 455 – Parque da Água Branca - Prédio do Fazendeiro – 2º andar – sala 20 – SP – CEP – 05001-300 – Assembléia Geral Extraordinária realizada em 05/09/2007; Sindicato do Comércio Varejista de Livros de São Paulo – CNPJ n.º 52.807.310/0001-16 e Registro Sindical – Processo n.º 169.348/59, SR14368, com sede na Av. Rangel Pestana, 1292 – 1º andar – Conjunto 12 – SP – CEP – 03002-000 – Assembléia Geral Extraordinária realizada em 24/08/2007; Sindicato do Comércio Varejista de Material de Escritório e Papelaria de São Paulo e Região – CNPJ n.º 53.082.004/0001-22 e Registro Sindical – Processo n.º 46010.002549/95, SR04975, com sede na Rua Barão de Itapetininga, 255 – 12º andar – Salas 1211/1212 – SP – CEP – 01042-001 – Assembléia Geral Extraordinária realizada em 29/08/2007; Sindicato do Comércio Varejista de Material Médico, Hospitalar e Científico no Estado de São Paulo – CNPJ n.º 62.803.069/0001-00 e Registro Sindical – Processo n.º 169.347/59, SR12336, com sede na Rua dos Otonis, 662 – SP – CEP – 04025-002 – Assembléia Geral Extraordinária realizada em 17/09/2007; Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico no Estado de São Paulo – CNPJ n.º 62.660.436/0001-64 e Registro Sindical – Processo n.º 218.092/57, SR05652, com sede Av. 9 de Julho, 40 – 11º andar – Conjunto 11 D/F – SP – CEP – 01312-900 – Assembléia Geral Extraordinária realizada em 30/08/2007; Sindicato do Comércio Varejista de Veículos Automotores Usados do Estado de São Paulo – CNPJ n.º 59.839.001/0001-77 e Registro Sindical – Processo n.º 24440.054608/88, SR05948, com sede na Av. Indianópolis, 1371 – Bairro Planalto Paulista – SP – CEP – 04063-002 – Assembléia Geral Extraordinária realizada em 01/09/2007; Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes do Estado de São Paulo – CNPJ n.º 62.216.627/0001-31 e Registro Sindical – Processo n.º 12.524/42, SR05967, com sede na Av. Senador Queiróz, 605 - 7º andar – Conjuntos 701 – Centro – SP – CEP – 01026-001 – Assembléia Geral Extraordinária realizada em 03/09/2007 e o Sindicato do Comércio de Vendedores Ambulantes de São Paulo – CNPJ n.º 62.662.028/0001-41 e Registro Sindical – Processo n.º 46000.003675/95, SR11182 com sede na Rua Dr. Bittencourt Rodrigues, 88 – 6º andar – Conjunto 603 – SP – CEP – 01017-907 – Assembléia Geral Extraordinária realizada em 24/09/2007, celebram, na forma dos artigos 611 e seguintes da CLT, a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, em conformidade com as cláusulas e condições seguintes:

1 – REAJUSTAMENTO: Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos serão reajustados a partir de 01 de setembro de 2007, data-base da categoria profissional, mediante aplicação do percentual de 6% (seis por cento) incidente sobre os salários já reajustados em 01 de setembro/2006.

2 – REAJUSTAMENTO DOS EMPREGADOS ADMITIDOS ENTRE 01/09/06 ATÉ 31/08/07: O reajuste salarial será proporcional e incidirá sobre o salário de admissão, conforme tabela abaixo:
Admitidos no Período de:
Multiplicar o Salário de Admissão Por:
Até 15.09.06
1,0600
De  16.09.06  a   15.10.06
1,0549
De  16.10.06  a   15.11.06
1,0498
De  16.11.06  a   15.12.06
1,0447
De  16.12.06  a   15.01.07
1,0396
De  16.01.07  a   15.02.07
1,0346
De  16.02.07  a   15.03.07
1,0296
De  16.03.07  a   15.04.07
1,0246
De  16.04.07  a   15.05.07
1,0196
De  16.05.07  a   15.06.07
1,0147
De  16.06.07  a   15.07.07
1,0098
De  16.07.07  a   15.08.07
1,0049
A   partir   de  16.08.07
1,0000

3 – COMPENSAÇÃO: Nos reajustamentos previstos nas cláusulas 01 e 02 serão compensados, automaticamente, todos os aumentos, antecipações e abonos, espontâneos e compulsórios, concedidos pela empresa no período compreendido entre 01/09/06 a 31/08/07, salvo os decorrentes de promoção, transferência, implemento de idade, equiparação e término de aprendizagem.

4 – SALÁRIOS DE ADMISSÃO NAS EMPRESAS COM ATÉ 10 (DEZ) EMPREGADOS: As empresas com até 10 (dez) empregados, mediante apresentação de cópia da RAIS e comprovação de que estão atendendo integralmente a presente Convenção Coletiva de Trabalho, receberão do sindicato patronal, sem qualquer ônus e com validade coincidente com a da presente norma coletiva, CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO, que lhes facultará a partir de 01/09/2007, desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho, os seguintes salários de admissão:

a) empregados em geral ........................................................................................R$ 547,00 (quinhentos e quarenta e sete reais);

b) office-boy, faxineiro, copeiro e empacotadores em geral ...............................R$ 438,00 (quatrocentos e trinta e oito reais);

c) garantia do comissionista.................................................................................R$ 656,00 (seiscentos e cinquenta e seis reais).

Parágrafo 2º - Considera-se para os fins desta cláusula o total de empregados na empresa no dia 31 de agosto de 2007.

Parágrafo 3º - Em atos homologatórios de rescisão de contrato de trabalho e comprovação perante a Justiça Federal do Trabalho do direito ao pagamento dos salários de admissão previstos nesta cláusula, a prova do empregador se fará através da apresentação da Certidão de Regularidade de Situação a que se refere o “caput”.

Parágrafo 4º - O descumprimento desta cláusula sujeitará o infrator a uma multa correspondente a R$ 272,00 (duzentos e setenta e dois reais), a favor do empregado prejudicado.

5 - SALÁRIOS DE ADMISSÃO NAS EMPRESAS COM MAIS DE 10 (DEZ) EMPREGADO
S: Ficam estipulados os seguintes salários de admissão, a viger a partir de 01/09/2007, para os empregados da categoria e desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho:

a) empregados em geral .......................................................................................R$ 608,00 (seiscentos e oito reais);

b) office-boy, faxineiro, copeiro e empacotadores em geral ..............................R$ 486,00 (quatrocentos e oitenta e seis reais).

c) garantia do comissionista.................................................................................R$ 727,00 (setecentos e vinte e sete reais).

6 - GARANTIA DO COMISSIONISTA: Aos empregados remunerados exclusivamente à base de comissões percentuais preajustadas sobre as vendas (comissionistas puros), fica assegurada a garantia de uma remuneração mínima, conforme valores estabelecidos na alínea "c" das cláusulas 4 e 5, nela incluído o descanso semanal remunerado, e que somente prevalecerá no caso das comissões auferidas em cada mês não atingirem o valor da garantia e se cumprida integralmente a jornada legal de trabalho.

7 - NÃO INCORPORAÇÃO DE ABONOS OU ANTECIPAÇÕES: Aos valores fixados nas cláusulas 4 e 5 não serão incorporados abonos ou antecipações decorrentes de eventual legislação superveniente.

8 - REMUNERAÇÃO DO REPOUSO SEMANAL DOS COMISSIONISTAS:
A remuneração do repouso semanal dos comissionistas será calculada tomando-se por base o total das comissões auferidas durante o mês, dividido por 25 (vinte e cinco) e multiplicado o valor encontrado pelos domingos e feriados a que fizerem jus, atendido o disposto no art.º 6º, da Lei nº 605/49.

9 - PRAZO DE PAGAMENTO DAS COMISSÕES: As comissões apuradas sobre vendas, cujo fechamento não poderá ocorrer antes do dia 23 (vinte e três), deverão ser pagas até o 5º ( quinto) dia útil do mês subsequente ao do fechamento do mês a que corresponderem.

10 - REMUNERAÇÃO DOS PRIMEIROS QUINZE DIAS DO AUXÍLIO-DOENÇA DOS COMISSIONISTAS: A remuneração dos primeiros quinze dias do auxílio-doença dos comissionistas, será calculada pela média das comissões auferidas nos 3 (três) últimos meses imediatamente anteriores ao mês em que deva ser efetuado o pagamento.

11 - REMUNERAÇÃO DAS HORAS EXTRAS DOS COMISSIONISTAS:
O acréscimo salarial de horas extras, em se tratando de comissões, será calculado tomando-se por base o valor da média horária das comissões auferidas nos 3 ( três) meses antecedentes, sobre o qual se aplicará o correspondente percentual de acréscimo, multiplicando-se o valor do acréscimo pelo número de horas extras remuneráveis.

12 - INTEGRAÇÃO DAS COMISSÕES NO CÁLCULO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS: O cálculo da remuneração das férias, do aviso prévio e do 13º salário dos comissionistas, inclusive na rescisão contratual, terá como base a média das remunerações dos 3 (três) últimos meses anteriores ao mês de pagamento.

Parágrafo único: Para a integração das comissões no cálculo do 13º salário será adotada a média de outubro a dezembro, podendo a parcela do 13º salário correspondente às comissões de dezembro, ser paga até o 5º (quinto) dia útil de janeiro.

13 - INDENIZAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA: O empregado que exercer a função de caixa terá direito à indenização por "quebra-de-caixa" mensal, no valor de R$ 32,00 (trinta e dois reais), a partir de 01 de setembro de 2007.

Parágrafo 1º - A conferência dos valores do caixa será sempre realizada na presença do respectivo operador e, se houver impedimento por parte da empresa, ficará aquele isento de qualquer responsabilidade.

Parágrafo 2º - As empresas que não descontam de seus empregados as eventuais diferenças de caixa, não estão sujeitas ao pagamento da indenização por "quebra-de-caixa" prevista no "caput" desta cláusula.

14 - NÃO INCORPORAÇÃO DE CLÁUSULAS COMO DIREITO ADQUIRIDO: As garantias previstas nas cláusulas 4, 5, e 13, não se constituirão, sob qualquer hipótese, em salários fixos ou parte fixa dos salários, não estando sujeitas aos reajustes previstos nas cláusulas 1 e 2.

15 - MENORES APRENDIZES:
Os menores que tenham completado curso de aprendizagem entre 01/09/06 até 31/08/07, terão os reajustes das cláusulas anteriores calculados sobre o salário percebido no dia imediato ao do término do curso, observada a tabela de proporcionalidade prevista na cláusula 2 e as demais cláusulas constantes desta Convenção.

16 - REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAS: As horas extras diárias serão remuneradas com o adicional legal de 50% (cinqüenta por cento), incidindo o percentual sobre o valor da hora normal.

Parágrafo único: Quando as horas extras diárias forem eventualmente superiores a 2 (duas), nos termos do art. 61 da CLT, a empresa deverá fornecer refeição comercial ao empregado que as cumprir.

17 - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS: As empresas se obrigam a descontar, de cada integrante da categoria profissional beneficiado por este instrumento normativo, em favor do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, 6% (seis por cento), de uma única vez, incidente sobre os salários já reajustados em 1º de setembro de 2007, a título de contribuição assistencial.

Parágrafo 1º
- O recolhimento dessa contribuição pelas empresas deverá ser feito até o dia 7 de novembro de 2007, em conta corrente, mediante guia fornecida pelo sindicato.

Parágrafo 2º - Os empregados admitidos após a data-base e que não sofreram o desconto, este será efetuado no primeiro pagamento de seu salário e deverá ser recolhido pela empresa até o dia 10 (dez) do mês subseqüente. O desconto previsto neste parágrafo deverá respeitar a proporcionalidade de 1/12 (um doze avos) por mês faltante para o alcance da próxima data-base.

Parágrafo 3º - O recolhimento da contribuição assistencial efetuado fora dos prazos mencionados nos parágrafos 1º e 2º, será acrescido de multa de 2% (dois por cento) nos 30 (trinta) primeiros dias.

Parágrafo 4º
- Ocorrendo atraso superior a 30 (trinta) dias, além da multa de 2% (dois por cento), correrão juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, sobre o valor do principal.

Parágrafo 5º - O desconto previsto nesta cláusula fica condicionado à não-oposição do empregado, sindicalizado ou não, manifestada individualmente perante o sindicato representativo da categoria profissional, com cópia encaminhada à empresa, até 10 (dez) dias após a assinatura da presente norma coletiva.

18 - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL: Os integrantes das categorias econômicas, quer sejam associados ou não, deverão recolher aos sindicatos representativos das respectivas categorias econômicas, uma contribuição assistencial nos valores máximos, conforme as seguintes tabelas:

SINDICATOS ATACADISTAS

FAIXAS DE CAPITAL SOCIAL
Valor:
De R$ 0,01 até R$ 300,00
R$    540,00
De R$ 300,01 até R$ 600,00
R$    864,00
De R$ 600,01 até R$ 1.000,00
R$    960,00
Acima de R$ 1.000,00
R$ 1.176,00

SINDICATOS DO COMÉRCIO ATACADISTA DE ÁLCOOL
E BEBIDAS EM GERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

FAIXAS DE CAPITAL SOCIAL
Valor:
De R$ 0,01 até R$ 300,00
R$ 140,00
De R$ 300,01 até R$ 600,00
R$ 225,00
De R$ 600,01 até R$ 1.000,00
R$ 455,00
Acima de R$ 1.000,00
R$ 550,00
MICROEMPRESAS
R$ 115,00

SINDICATOS DO COMÉRCIO ATACADISTA
DE COUROS E PELES DE SÃO PAULO

SINDICATOS DO COMÉRCIO ATACADISTA DE
SACARIA EM GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

FAIXAS DE CAPITAL SOCIAL
Valor:
De R$ 0,01 até R$ 3.000,00
R$ 280,00
De R$ 3.000,01 até R$ 5.000,00
R$ 345,00
De R$ 5.000,01 até R$ 7.000,00
R$ 517,00
De R$ 7.000,01 até R$ 9.000,00
R$ 620,00
Acima de R$ 9.000,00
R$ 790,00
 
SINDICATOS DO COMÉRCIO ATACADISTA
DE FRUTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

FAIXAS DE CAPITAL SOCIAL
Valor:
De R$ 0,01 até R$ 300,00
R$ 180,00
De R$ 300,01 até R$ 600,00
R$ 290,00
De R$ 600,01 até R$ 1.000,00
R$ 325,00
Acima de R$ 1.000,00
R$ 395,00

SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO

FAIXAS DE CAPITAL SOCIAL
Valor:
De R$ 0,01 até R$ 36.000,00
R$ 360,00
De R$ 36.000,01 até R$ 58.000,00
R$ 580,00
De R$ 58.000,01 até R$ 65.000,00
R$ 650,00
Acima de R$ 65.000,00
R$ 790,00

SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE
MADEIRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

FAIXAS DE CAPITAL SOCIAL
Valor:
MICROEMPRESA
R$ 120,00
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
R$ 250,00
DEMAIS EMPRESAS
R$ 500,00

SINDICATOS DO COMÉRCIO ATACADISTA DE SUCATA
FERROSA E NÃO FERROSA DO ESTADO DE SÃO PAULO

FAIXAS DE CAPITAL SOCIAL
Valor:
De 00 até 09
R$ 192,00
De 10 até 25
R$ 384,00
De 26 até 40
R$ 577,00
Acima de 40
R$ 768,00

SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS QUIMICOS
E PETROQUIMICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO

SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE TECIDOS, VESTUÁRIOS
E ARMARINHOS DO ESTADO DE SÃO PAULO

FAIXAS DE CAPITAL SOCIAL
Valor:
De R$ 0,01 até R$ 36.000,00
R$ 450,00
De R$ 36.000,01 até R$ 58.000,00
R$ 720,00
De R$ 58.000,01 até R$ 65.000,00
R$ 800,00
Acima de R$ 65.000,00
R$ 980,00

SINDICATO NACIONAL DO COMÉRCIO ATACADISTA
DE PAPEL E PAPELÃO

FAIXAS DE CAPITAL SOCIAL
Valor:
De R$ 0,01 até R$ 10.000,00
R$    267,50
De R$ 10.000,01 até R$ 20.000,00
R$    374,50
De R$ 20.000,01 até R$ 30.000,00
R$    481,50
De R$ 30.000,01 até R$ 50.000,00
R$    802,50
Acima de R$ 50.000,00
R$ 1.048,60

SINDICATOS VAREJISTAS

FAIXAS DE CAPITAL SOCIAL
Valor:
MICROEMPRESAS
R$ 144,00
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
R$ 300,00
DEMAIS EMPRESAS
R$ 600,00
INTEGRANTES DA CATEGORIA DE FEIRANTES E VENDEDORES AMBULANTES INSCRITOS SOMENTE NA PREFEITURA
R$   72,00

SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE CALÇADOS DE SÃO PAULO

SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE LIVROS DE SÃO PAULO

FAIXAS DE CAPITAL SOCIAL
Valor:
De R$ 0,01 até R$ 3.000,00
R$ 280,00
De R$ 3.000,01 até R$ 5.000,00
R$ 345,00
De R$ 5.000,01 até R$ 7.000,00
R$ 517,00
De R$ 7.000,01 até R$ 9.000,00
R$ 620,00
Acima de R$ 9.000,00
R$ 790,00

SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL
DE ESCRITÓRIO E PAPELARIA DE SÃO PAULO

FAIXAS DE CAPITAL SOCIAL
Valor:
MICROEMPRESA
R$ 120,00
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
R$ 200,00
DEMAIS EMPRESAS
R$ 400,00

SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES USADOS NO ESTADO DE SÃO PAULO

FAIXAS DE CAPITAL SOCIAL
Valor:
MICROEMPRESA
R$ 175,00
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
R$ 350,00
DEMAIS EMPRESAS
R$ 700,00

OBS: MICROEMPRESAS: EMPRESAS COM FATUR