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| Convenção
Coletiva da Capital |
2007
/ 2008
Íntegra do Documento |
|
Por
este instrumento e na melhor forma de direito, de
um lado, como representante da categoria profissional,
o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SÃO
PAULO, entidade sindical de primeiro grau, CNPJ
n.º 60.989.944/0001-65 e Carta Sindical Processo
n.º 4009/41, SR06625, com base no município de São
Paulo e sede na Rua Formosa n.º 409 – Anhangabaú
– CEP 01049-000 – Assembléia Geral Extraordinária
realizada em 10/08/2007, nesta Capital, neste ato
representado por seu Presidente, Sr. Ricardo Patah,
CPF/MF n.º 674.109.958-15 e por seu Vice-Presidente,
Sr. José Gonzaga da Cruz, CPF/MF n.º 770.119.968-34,
assistidos por seu advogado, Dr. Paulo Cesar Flaminio,
inscrito na OAB/SP n.º 94.266, conforme procuração
anexa, e de outro, como representantes das categorias
econômicas, a FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO
DE SÃO PAULO, entidade sindical de segundo grau,
detentora da Carta Sindical n.º 25797/42 e do CNPJ
n.º 62.658.182/0001-40, SR01203, com sede na Rua
Plínio Barreto, n.º 285, Bela Vista – São Paulo
– Capital – CEP – 01313-020 – Assembléia Geral Extraordinária
realizada em 22/08/2007, neste ato representada
pelo Presidente do Conselho de Relações do Trabalho,
Sr. Ivo Dall’Acqua Júnior, CPF/MF n.º 747.240.708-97
e assistida pelos advogados, Drs. Pedro Teixeira
Coelho – OAB/SP n.º 18.128 e CPF/MF n.º 075.194.138-53;
Fernando Marçal Monteiro – OAB/SP n.º 86.368 e CPF/MF
n.º 872.801.598-34; Luis Antonio Flora – OAB/SP
n.º 91.083 e CPF/MF n.º 063.872.598-00 e Delano
Coimbra – OAB-SP n.º 40.704 e CPF/MF n.º 240.004.008-78,
representando também os seguintes Sindicatos filiados:
Sindicato do Comércio Atacadista de Álcool e
Bebidas em Geral no Estado de São Paulo – CNPJ
n.º 60.936.622/0001-58 e Registro Sindical – Processo
n.º 491.149/47, SR05697, com sede na Rua Afonso
Sardinha, 95 – 11º andar – Cj 114 – Lapa – SP –
CEP – 05076-000 – Assembléia Geral Extraordinária
realizada em 24/08/2007; Sindicato do Comércio
Atacadista de Bijuterias do Estado de São Paulo
– CNPJ n.º 53.452.769/0001-07 e Registro Sindical
– Processo n.º 320.422/83, SR06169, com sede na
Rua Pamplona n.º 818 - 4º andar – Conjunto 41 –
SP – CEP – 01405-001 – Assembléia Geral Extraordinária
realizada em 22/08/2007; Sindicato do Comércio
Atacadista de Couros e Peles de São Paulo –
CNPJ n.º 60.746.419/0001-19 e Registro Sindical
– Processo n.º 52.828/44, SR14302, com sede na Av.
Rangel Pestana, 1292 – 2º andar Conjunto 21 – Brás
– SP – CEP – 03002-000 – Assembléia Geral Extraordinária
realizada em 28/08/2007; Sindicato do Comércio
Atacadista de Frutas do Estado de São Paulo
– CNPJ n.º 47.192.950/0001-29 e Registro Sindical
– Processo n.º 46010.000867/95, SR04216, com sede
na Rua Miguel Carlos n.º 41 – 4º andar – conjunto
42 – SP – CEP – 01023-010 – Assembléia Geral Extraordinária
realizada em 29/08/2007; Sindicato do Comércio
Atacadista de Gêneros Alimentícios no Estado de
São Paulo – CNPJ n.º 49.087.232/0001-18 e Registro
Sindical – Processo n.º 318.862-72, SR06781, com
sede na Av. Senador Queirós n.º 605 – 23º andar
– Conjunto 2312 – SP – CEP – 01026-001 – Assembléia
Geral Extraordinária realizada em 31/08/2007; Sindicato
do Comércio Atacadista de Louças, Tintas e Ferragens
de São Paulo – CNPJ n.º 62.809.777/0001-59 e
Registro Sindical – Processo n.º 25.565/40, SR02875,
com sede na Rua Capitão Mor Gerônimo Leitão, 108,
2º andar – sala 26 – SP – CEP – 01032-000 – Assembléia
Geral Extraordinária realizada em 18/09/2007; Sindicato
do Comércio Atacadista de Madeiras do Estado de
São Paulo – CNPJ n.º 96.473.962/0001-37 e Registro
Sindical – Processo n.º 24440.005152-91-15, SR01535,
com sede na Rua Eugênio de Medeiros n.º 321 – sobreloja
– SP – CEP – 05425-000 – Assembléia Geral Extraordinária
realizada em 27/08/2007; Sindicato do Comércio
Atacadista de Maquinismos em Geral, Equipamentos
e Componentes para Informática da Grande São Paulo
– CNPJ n.º 62.803.119/0001-50 e Registro Sindical
– Processo n.º 46000.008995-00, SR13492, com sede
na Rua Santa Isabel, 160 - 2º andar – Conjunto 26
– SP – CEP – 01221-010 – Assembléia Geral Extraordinária
realizada em 30/08/2007; Sindicato do Comércio
Atacadista de Produtos Químicos e Petroquímicos
no Estado de São Paulo – CNPJ n.º 43.450.014/0001-10
e Registro Sindical – Processo n.º 46000.009049/2002-07,
SR01511, com sede na Rua Maranhão n.º 598 – 4º andar
– Higienópolis – SP – CEP – 01240-000 – Assembléia
Geral Extraordinária realizada em 13/09/2007; Sindicato
do Comércio Atacadista de Sacaria em Geral do Estado
de São Paulo – CNPJ n.º 62.650.981/0001-70 e
Registro Sindical – Processo n.º 52.828/44, SR14507,
com sede Av. Rangel Pestana, 1292 - 1º andar – Conjunto
12 – SP – CEP – 03002-000 – Assembléia Geral Extraordinária
realizada em 30/08/2007; Sindicato do Comércio
Atacadista de Sucata Ferrosa e não Ferrosa do Estado
de São Paulo – CNPJ n.º 38.891.073/0001-93 e
Registro Sindical – Processo n.º 24440.048149/90,
SR02437, com sede na Rua Rui Barbosa, 95 - conjunto
51/52 - Bela Vista – SP – CEP – 01326-010 – Assembléia
Geral Extraordinária realizada em 05/09/2007; Sindicato
do Comércio Atacadista de Tecidos, Vestuários e
Armarinhos do Estado de São Paulo – CNPJ n.º
62.202.759/0001-04 e Registro Sindical – Processo
n.º 46010.002128/93, SR07688, com sede na Rua Paula
Souza, 79 - 2º andar – Conjunto 21 – SP – CEP –
01027-001 – Assembléia Geral Extraordinária realizada
em 21/08/2007; Sindicato do Comércio Atacadista
de Vidro Plano, Cristais e Espelhos no Estado de
São Paulo – CNPJ n.º 62.803.085/0001-01 e Registro
Sindical – Processo n.º 131.060/54, SR04442, com
sede na Rua dos Italianos, 471 – 1º andar – SP –
CEP – 01131-000 – Assembléia Geral Extraordinária
realizada em 26/09/2007; Sindicato Nacional do
Comércio Atacadista de Papel e Papelão – CNPJ
n.º 62.660.410/0001-16 e Registro Sindical – Processo
n.º 46000.007789/95, SR09584, com sede na Pça. Silvio
Romero, 132 - 7º andar – Conjunto 72 – Tatuapé –
SP – CEP – 03323-000 – Assembléia Geral Extraordinária
realizada em 29/08/2007; Sindicato do Comércio
Varejista de Calçados de São Paulo – CNPJ n.º
60.745.932/0001-95 e Registro Sindical – Processo
n.º 214.046/60, SR14040, com sede na Av. Rangel
Pestana, 1292 - 1º andar – Conjunto 12 – SP – CEP
– 03002-000 – Assembléia Geral Extraordinária realizada
em 24/08/2007; Sindicato do Comércio Varejista
de Carnes Frescas do Estado de São Paulo – CNPJ
n.º 62.650.833/0001-55 e Registro Sindical – Processo
n.º 64/1941, SR07600, com sede Pça. da República,
180 - 6º andar – Conjunto 64 – Centro – SP – CEP
– 01045-000 – Assembléia Geral Extraordinária realizada
em 25/09/2007; Sindicato do Comércio Varejista
de Carvão Vegetal e Lenha no Estado de São Paulo
– CNPJ n.º 62.657.903/0001-05 e Registro Sindical
– Processo n.º 15.830/41, SR05613, com sede na Rua
Conselheiro Furtado, 324 - 3º andar - sala 311 –
SP – CEP – 01511-001 – Assembléia Geral Extraordinária
realizada em 21/09/2007; Sindicato do Comércio
Varejista de Flores e Plantas Ornamentais do Estado
de São Paulo – CNPJ n.º 38.876.744/0001-47 e
Registro Sindical – Processo n.º 24000.001694/90,
SR12267, com sede na Av. Francisco Matarazzo, 455
– Parque da Água Branca - Prédio do Fazendeiro –
2º andar – sala 20 – SP – CEP – 05001-300 – Assembléia
Geral Extraordinária realizada em 05/09/2007; Sindicato
do Comércio Varejista de Livros de São Paulo
– CNPJ n.º 52.807.310/0001-16 e Registro Sindical
– Processo n.º 169.348/59, SR14368, com sede na
Av. Rangel Pestana, 1292 – 1º andar – Conjunto 12
– SP – CEP – 03002-000 – Assembléia Geral Extraordinária
realizada em 24/08/2007; Sindicato do Comércio
Varejista de Material de Escritório e Papelaria
de São Paulo e Região – CNPJ n.º 53.082.004/0001-22
e Registro Sindical – Processo n.º 46010.002549/95,
SR04975, com sede na Rua Barão de Itapetininga,
255 – 12º andar – Salas 1211/1212 – SP – CEP – 01042-001
– Assembléia Geral Extraordinária realizada em 29/08/2007;
Sindicato do Comércio Varejista de Material Médico,
Hospitalar e Científico no Estado de São Paulo
– CNPJ n.º 62.803.069/0001-00 e Registro Sindical
– Processo n.º 169.347/59, SR12336, com sede na
Rua dos Otonis, 662 – SP – CEP – 04025-002 – Assembléia
Geral Extraordinária realizada em 17/09/2007; Sindicato
do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico
e Cinematográfico no Estado de São Paulo – CNPJ
n.º 62.660.436/0001-64 e Registro Sindical – Processo
n.º 218.092/57, SR05652, com sede Av. 9 de Julho,
40 – 11º andar – Conjunto 11 D/F – SP – CEP – 01312-900
– Assembléia Geral Extraordinária realizada em 30/08/2007;
Sindicato do Comércio Varejista de Veículos Automotores
Usados do Estado de São Paulo – CNPJ n.º 59.839.001/0001-77
e Registro Sindical – Processo n.º 24440.054608/88,
SR05948, com sede na Av. Indianópolis, 1371 – Bairro
Planalto Paulista – SP – CEP – 04063-002 – Assembléia
Geral Extraordinária realizada em 01/09/2007; Sindicato
do Comércio Varejista dos Feirantes do Estado de
São Paulo – CNPJ n.º 62.216.627/0001-31 e Registro
Sindical – Processo n.º 12.524/42, SR05967, com
sede na Av. Senador Queiróz, 605 - 7º andar – Conjuntos
701 – Centro – SP – CEP – 01026-001 – Assembléia
Geral Extraordinária realizada em 03/09/2007 e o
Sindicato do Comércio de Vendedores Ambulantes
de São Paulo – CNPJ n.º 62.662.028/0001-41 e
Registro Sindical – Processo n.º 46000.003675/95,
SR11182 com sede na Rua Dr. Bittencourt Rodrigues,
88 – 6º andar – Conjunto 603 – SP – CEP – 01017-907
– Assembléia Geral Extraordinária realizada em 24/09/2007,
celebram, na forma dos artigos 611 e seguintes da
CLT, a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
em conformidade com as cláusulas e condições seguintes:
1 – REAJUSTAMENTO: Os salários fixos ou parte
fixa dos salários mistos serão reajustados a partir
de 01 de setembro de 2007, data-base da categoria
profissional, mediante aplicação do percentual de
6% (seis por cento) incidente sobre os salários
já reajustados em 01 de setembro/2006.
2 – REAJUSTAMENTO DOS EMPREGADOS ADMITIDOS ENTRE
01/09/06 ATÉ 31/08/07: O reajuste salarial será
proporcional e incidirá sobre o salário de admissão,
conforme tabela abaixo:
|
|
Admitidos
no Período de:
|
Multiplicar
o Salário de Admissão Por:
|
| Até
15.09.06 |
1,0600
|
| De 16.09.06 a
15.10.06 |
1,0549
|
| De 16.10.06 a
15.11.06 |
1,0498
|
| De 16.11.06 a
15.12.06 |
1,0447
|
| De 16.12.06 a
15.01.07 |
1,0396
|
| De 16.01.07 a
15.02.07 |
1,0346
|
| De 16.02.07 a
15.03.07 |
1,0296
|
| De 16.03.07 a
15.04.07 |
1,0246
|
| De 16.04.07 a
15.05.07 |
1,0196
|
| De 16.05.07 a
15.06.07 |
1,0147
|
| De 16.06.07 a
15.07.07 |
1,0098
|
| De 16.07.07 a
15.08.07 |
1,0049
|
| A partir de
16.08.07 |
1,0000
|
|
|
3 – COMPENSAÇÃO:
Nos reajustamentos previstos nas cláusulas 01
e 02 serão compensados, automaticamente, todos
os aumentos, antecipações e abonos, espontâneos
e compulsórios, concedidos pela empresa no período
compreendido entre 01/09/06 a 31/08/07, salvo
os decorrentes de promoção, transferência, implemento
de idade, equiparação e término de aprendizagem.
4 – SALÁRIOS DE ADMISSÃO
NAS EMPRESAS COM ATÉ 10 (DEZ) EMPREGADOS: As empresas com até
10 (dez) empregados, mediante apresentação de
cópia da RAIS e comprovação de que estão atendendo
integralmente a presente Convenção Coletiva de
Trabalho, receberão do sindicato patronal, sem
qualquer ônus e com validade coincidente com a
da presente norma coletiva, CERTIDÃO
DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO, que lhes facultará
a partir de 01/09/2007, desde que cumprida integralmente
a jornada legal de trabalho, os seguintes salários
de admissão:
a)
empregados em geral ........................................................................................R$
547,00 (quinhentos e quarenta e sete reais);
b) office-boy, faxineiro, copeiro e empacotadores
em geral ...............................R$ 438,00
(quatrocentos e trinta e oito reais);
c) garantia do comissionista.................................................................................R$
656,00 (seiscentos e cinquenta e seis reais).
Parágrafo 2º - Considera-se para os fins desta cláusula o total de
empregados na empresa no dia 31 de agosto de 2007.
Parágrafo
3º - Em
atos homologatórios de rescisão de contrato de
trabalho e comprovação perante a Justiça Federal
do Trabalho do direito ao pagamento dos salários
de admissão previstos nesta cláusula, a prova
do empregador se fará através da apresentação
da Certidão de Regularidade de Situação a que
se refere o “caput”.
Parágrafo 4º - O descumprimento desta cláusula sujeitará o infrator
a uma multa correspondente a R$ 272,00 (duzentos
e setenta e dois reais), a favor do empregado
prejudicado.
5 - SALÁRIOS DE ADMISSÃO NAS EMPRESAS COM MAIS
DE 10 (DEZ) EMPREGADOS:
Ficam estipulados os seguintes salários de admissão,
a viger a partir de 01/09/2007, para os empregados
da categoria e desde que cumprida integralmente
a jornada legal de trabalho:
a) empregados em geral .......................................................................................R$
608,00 (seiscentos e oito reais);
b) office-boy, faxineiro, copeiro e empacotadores
em geral ..............................R$ 486,00
(quatrocentos e oitenta e seis reais).
c) garantia do comissionista.................................................................................R$
727,00 (setecentos e vinte e sete reais).
6
- GARANTIA DO COMISSIONISTA: Aos empregados
remunerados exclusivamente à base de comissões
percentuais preajustadas sobre as vendas (comissionistas
puros), fica assegurada a garantia de uma remuneração
mínima, conforme valores estabelecidos na alínea
"c" das cláusulas 4 e 5, nela incluído o descanso
semanal remunerado, e que somente prevalecerá
no caso das comissões auferidas em cada mês não
atingirem o valor da garantia e se cumprida integralmente
a jornada legal de trabalho.
7 - NÃO INCORPORAÇÃO DE ABONOS OU ANTECIPAÇÕES:
Aos valores fixados nas cláusulas 4 e 5 não serão
incorporados abonos ou antecipações decorrentes
de eventual legislação superveniente.
8 - REMUNERAÇÃO DO REPOUSO SEMANAL DOS COMISSIONISTAS:
A remuneração do repouso semanal dos comissionistas
será calculada tomando-se por base o total das
comissões auferidas durante o mês, dividido por
25 (vinte e cinco) e multiplicado o valor encontrado
pelos domingos e feriados a que fizerem jus, atendido
o disposto no art.º 6º, da Lei nº 605/49.
9 - PRAZO DE PAGAMENTO DAS COMISSÕES: As
comissões apuradas sobre vendas, cujo fechamento
não poderá ocorrer antes do dia 23 (vinte e três),
deverão ser pagas até o 5º ( quinto) dia útil
do mês subsequente ao do fechamento do mês a que
corresponderem.
10 - REMUNERAÇÃO DOS PRIMEIROS QUINZE DIAS
DO AUXÍLIO-DOENÇA DOS COMISSIONISTAS: A remuneração
dos primeiros quinze dias do auxílio-doença dos
comissionistas, será calculada pela média das
comissões auferidas nos 3 (três) últimos meses
imediatamente anteriores ao mês em que deva ser
efetuado o pagamento.
11 - REMUNERAÇÃO DAS HORAS EXTRAS DOS COMISSIONISTAS:
O acréscimo salarial de horas extras, em se tratando
de comissões, será calculado tomando-se por base
o valor da média horária das comissões auferidas
nos 3 ( três) meses antecedentes, sobre o qual
se aplicará o correspondente percentual de acréscimo,
multiplicando-se o valor do acréscimo pelo número
de horas extras remuneráveis.
12 - INTEGRAÇÃO DAS COMISSÕES NO CÁLCULO DE
VERBAS REMUNERATÓRIAS: O cálculo da remuneração
das férias, do aviso prévio e do 13º salário dos
comissionistas, inclusive na rescisão contratual,
terá como base a média das remunerações dos 3
(três) últimos meses anteriores ao mês de pagamento.
Parágrafo único: Para a integração das
comissões no cálculo do 13º salário será adotada
a média de outubro a dezembro, podendo a parcela
do 13º salário correspondente às comissões de
dezembro, ser paga até o 5º (quinto) dia útil
de janeiro.
13 - INDENIZAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA: O
empregado que exercer a função de caixa terá direito
à indenização por "quebra-de-caixa" mensal, no
valor de R$ 32,00 (trinta e dois reais), a partir
de 01 de setembro de 2007.
Parágrafo 1º - A conferência dos valores
do caixa será sempre realizada na presença do
respectivo operador e, se houver impedimento por
parte da empresa, ficará aquele isento de qualquer
responsabilidade.
Parágrafo 2º - As empresas que não descontam
de seus empregados as eventuais diferenças de
caixa, não estão sujeitas ao pagamento da indenização
por "quebra-de-caixa" prevista no "caput" desta
cláusula.
14 - NÃO INCORPORAÇÃO DE CLÁUSULAS COMO DIREITO
ADQUIRIDO: As garantias previstas nas cláusulas
4, 5, e 13, não se constituirão, sob qualquer
hipótese, em salários fixos ou parte fixa dos
salários, não estando sujeitas aos reajustes previstos
nas cláusulas 1 e 2.
15 - MENORES APRENDIZES: Os menores que tenham
completado curso de aprendizagem entre 01/09/06
até 31/08/07, terão os reajustes das cláusulas
anteriores calculados sobre o salário percebido
no dia imediato ao do término do curso, observada
a tabela de proporcionalidade prevista na cláusula
2 e as demais cláusulas constantes desta Convenção.
16 - REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAS: As horas
extras diárias serão remuneradas com o adicional
legal de 50% (cinqüenta por cento), incidindo
o percentual sobre o valor da hora normal.
Parágrafo único: Quando as horas extras
diárias forem eventualmente superiores a 2 (duas),
nos termos do art. 61 da CLT, a empresa deverá
fornecer refeição comercial ao empregado que as
cumprir.
17 - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS:
As empresas se obrigam a descontar, de cada integrante
da categoria profissional beneficiado por este
instrumento normativo, em favor do Sindicato dos
Comerciários de São Paulo, 6% (seis por cento),
de uma única vez, incidente sobre os salários
já reajustados em 1º de setembro de 2007, a título
de contribuição assistencial.
Parágrafo 1º - O recolhimento dessa contribuição
pelas empresas deverá ser feito até o dia 7 de
novembro de 2007, em conta corrente, mediante
guia fornecida pelo sindicato.
Parágrafo 2º - Os empregados admitidos
após a data-base e que não sofreram o desconto,
este será efetuado no primeiro pagamento de seu
salário e deverá ser recolhido pela empresa até
o dia 10 (dez) do mês subseqüente. O desconto
previsto neste parágrafo deverá respeitar a proporcionalidade
de 1/12 (um doze avos) por mês faltante para o
alcance da próxima data-base.
Parágrafo 3º - O recolhimento da contribuição
assistencial efetuado fora dos prazos mencionados
nos parágrafos 1º e 2º, será acrescido de multa
de 2% (dois por cento) nos 30 (trinta) primeiros
dias.
Parágrafo 4º - Ocorrendo atraso superior a
30 (trinta) dias, além da multa de 2% (dois por
cento), correrão juros de mora de 1% (um por cento)
ao mês, sobre o valor do principal.
Parágrafo 5º - O desconto previsto nesta
cláusula fica condicionado à não-oposição do empregado,
sindicalizado ou não, manifestada individualmente
perante o sindicato representativo da categoria
profissional, com cópia encaminhada à empresa,
até 10 (dez) dias após a assinatura da presente
norma coletiva.
18 - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL:
Os integrantes das categorias econômicas, quer
sejam associados ou não, deverão recolher aos
sindicatos representativos das respectivas categorias
econômicas, uma contribuição assistencial nos
valores máximos, conforme as seguintes tabelas:
|
|
SINDICATOS
ATACADISTAS
|
FAIXAS DE CAPITAL SOCIAL |
|
Valor:
|
| De
R$ 0,01 até R$ 300,00 |
R$
540,00
|
| De
R$ 300,01 até R$ 600,00 |
R$
864,00
|
| De
R$ 600,01 até R$ 1.000,00 |
R$
960,00
|
| Acima
de R$ 1.000,00 |
R$ 1.176,00
|
|
SINDICATOS
DO COMÉRCIO ATACADISTA DE ÁLCOOL
E BEBIDAS EM GERAL NO ESTADO DE SÃO
PAULO
|
FAIXAS DE CAPITAL SOCIAL |
|
Valor:
|
| De
R$ 0,01 até R$ 300,00 |
R$
140,00
|
| De
R$ 300,01 até R$ 600,00 |
R$
225,00
|
| De
R$ 600,01 até R$ 1.000,00 |
R$
455,00
|
| Acima
de R$ 1.000,00 |
R$
550,00
|
| MICROEMPRESAS |
R$
115,00
|
|
SINDICATOS
DO COMÉRCIO ATACADISTA
DE COUROS E PELES DE SÃO PAULO
SINDICATOS DO COMÉRCIO ATACADISTA
DE
SACARIA EM GERAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO
|
FAIXAS DE CAPITAL SOCIAL |
|
Valor:
|
| De
R$ 0,01 até R$ 3.000,00 |
R$
280,00
|
| De
R$ 3.000,01 até R$ 5.000,00 |
R$
345,00
|
| De
R$ 5.000,01 até R$ 7.000,00 |
R$
517,00
|
| De
R$ 7.000,01 até R$ 9.000,00 |
R$
620,00
|
| Acima
de R$ 9.000,00 |
R$
790,00
|
|
SINDICATOS
DO COMÉRCIO ATACADISTA
DE FRUTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
|
FAIXAS DE CAPITAL SOCIAL |
|
Valor:
|
| De
R$ 0,01 até R$ 300,00 |
R$
180,00
|
| De
R$ 300,01 até R$ 600,00 |
R$
290,00
|
| De
R$ 600,01 até R$ 1.000,00 |
R$
325,00
|
| Acima
de R$ 1.000,00 |
R$
395,00
|
|
SINDICATO
DO COMÉRCIO ATACADISTA DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
|
FAIXAS DE CAPITAL SOCIAL |
|
Valor:
|
| De
R$ 0,01 até R$ 36.000,00 |
R$
360,00
|
| De
R$ 36.000,01 até R$ 58.000,00 |
R$
580,00
|
| De
R$ 58.000,01 até R$ 65.000,00 |
R$
650,00
|
| Acima
de R$ 65.000,00 |
R$
790,00
|
|
SINDICATO
DO COMÉRCIO ATACADISTA DE
MADEIRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
|
FAIXAS DE CAPITAL SOCIAL |
|
Valor:
|
| MICROEMPRESA |
R$
120,00
|
| EMPRESA
DE PEQUENO PORTE |
R$
250,00
|
| DEMAIS
EMPRESAS |
R$
500,00
|
|
SINDICATOS
DO COMÉRCIO ATACADISTA DE SUCATA
FERROSA E NÃO FERROSA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
|
FAIXAS DE CAPITAL SOCIAL |
|
Valor:
|
| De
00 até 09 |
R$
192,00
|
| De
10 até 25 |
R$
384,00
|
| De
26 até 40 |
R$
577,00
|
| Acima
de 40 |
R$
768,00
|
|
SINDICATO
DO COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS
QUIMICOS
E PETROQUIMICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE
TECIDOS, VESTUÁRIOS
E ARMARINHOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
|
FAIXAS DE CAPITAL SOCIAL |
|
Valor:
|
| De
R$ 0,01 até R$ 36.000,00 |
R$
450,00
|
| De
R$ 36.000,01 até R$ 58.000,00 |
R$
720,00
|
| De
R$ 58.000,01 até R$ 65.000,00 |
R$
800,00
|
| Acima
de R$ 65.000,00 |
R$
980,00
|
|
SINDICATO
NACIONAL DO COMÉRCIO ATACADISTA
DE PAPEL E PAPELÃO
|
FAIXAS DE CAPITAL SOCIAL |
|
Valor:
|
| De
R$ 0,01 até R$ 10.000,00 |
R$
267,50
|
| De
R$ 10.000,01 até R$ 20.000,00 |
R$
374,50
|
| De
R$ 20.000,01 até R$ 30.000,00 |
R$
481,50
|
| De
R$ 30.000,01 até R$ 50.000,00 |
R$
802,50
|
| Acima
de R$ 50.000,00 |
R$
1.048,60
|
|
SINDICATOS
VAREJISTAS
|
FAIXAS DE CAPITAL SOCIAL |
|
Valor:
|
| MICROEMPRESAS |
R$
144,00
|
|
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE |
R$
300,00
|
| DEMAIS
EMPRESAS |
R$
600,00
|
| INTEGRANTES
DA CATEGORIA DE FEIRANTES E VENDEDORES AMBULANTES
INSCRITOS SOMENTE NA PREFEITURA |
R$
72,00
|
|
SINDICATO
DO COMÉRCIO VAREJISTA DE CALÇADOS
DE SÃO PAULO
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE
LIVROS DE SÃO PAULO
|
FAIXAS DE CAPITAL SOCIAL |
|
Valor:
|
| De
R$ 0,01 até R$ 3.000,00 |
R$
280,00
|
| De
R$ 3.000,01 até R$ 5.000,00 |
R$
345,00
|
| De
R$ 5.000,01 até R$ 7.000,00 |
R$
517,00
|
| De
R$ 7.000,01 até R$ 9.000,00 |
R$
620,00
|
| Acima
de R$ 9.000,00 |
R$
790,00
|
|
SINDICATO
DO COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL
DE ESCRITÓRIO E PAPELARIA DE SÃO PAULO
|
FAIXAS DE CAPITAL SOCIAL |
|
Valor:
|
| MICROEMPRESA |
R$
120,00
|
| EMPRESA
DE PEQUENO PORTE |
R$
200,00
|
| DEMAIS
EMPRESAS |
R$
400,00
|
|
SINDICATO
DO COMÉRCIO VAREJISTA DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES USADOS NO ESTADO DE SÃO
PAULO
|
FAIXAS DE CAPITAL SOCIAL |
|
Valor:
|
| MICROEMPRESA |
R$
175,00
|
| EMPRESA
DE PEQUENO PORTE |
R$
350,00
|
| DEMAIS
EMPRESAS |
R$
700,00
|
|
OBS:
MICROEMPRESAS: EMPRESAS COM FATUR | | | |