03/04/2012
OS ESTOQUES REMANESCENTES
As
Associações envolvidas no processo de rotulagem obrigatória do papel imune
(Art. 2º da Lei 12.649, de 17/05/2012), que deverá ser regulamentado pela
Receita Federal após ato da presidenta Dilma, preocupam-se com os prazos que
deverão ser obedecidos para a implantação da exigência. A Bracelpa e a Aner
sugeriram que a exigência deve ser após 1º de janeiro de 2013. ANDIPA, a ABIGRAF
e SINAPEL, propõem 150 dias após a data da publicação do ato a ser expedido
pela Receita Federal. O consenso sobre os prazos é fácil de ser solucionado na
próxima reunião marcada para a primeira semana de setembro, entre as
Associações acima citadas, pois a negociação será conduzida com rigoroso bom
senso. Porém, no meu modo de entender, o grande problema são os estoques
remanescentes. Na reunião realizada na última sexta-feira, na ABIGRAF, com
representantes da ABIGRAF, ANDIPA, BRACELPA, INTERNATIONAL PAPER, SINAPEL e SUZANO,
notei que os presentes não se deram conta de que, por maior que seja o prazo
para o término dos estoques sem a embalagem obrigatória, isso nunca ocorrerá,
por um simples motivo: se sobrar um pacote, a regulamentação deverá indicar o
que deverá ser feito com esse pacote. Se a regulamentação não indicar uma
solução, com certeza estará fomentando a ilegalidade ou a busca de medidas
judiciais por parte dos detentores dos estoques remanescentes. Os fabricantes,
a princípio, não terão muitos problemas, pois poderão reembalar os pacotes com
a capa obrigatória. Entretanto, se parte de seus estoques estiver nas
distribuidoras coligadas ou em armazém geral, no mínimo, além do custo da
reembalagem, haverá o custo do frete, que não é barato. Só imaginando: Qual o
custo para reembalar 10.000 pacotes de papel? Os distribuidores/revendedores não
terão alternativas, pois não são equiparados a industriais e não poderão
promover a reembalagem. O que eles farão com as sobras? Tornar os papéis imunes
em comerciais é inviável economicamente, pois teriam que recolher todos os
impostos, a partir da data de aquisição, com as devidas multas e correções. Imaginando:
Imposto de Importação, ICMS e IPI, além do diferencial das Contribuições,
PIS/Cofins..... inexequível! Creio
que os prazos são as formiguinhas e os estoques remanescentes são os elefantes.
Vamos
todos trabalhar objetivando uma proposta para a Receita Federal que, além dos
prazos para a implantação, apresente solução para os estoques remanescentes.
Vicente
Amato Sobrinho
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