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“Exclusivamente para papel, do tipo utilizado
para escrita, impressão ou outros fins gráficos,
em folhas, de peso igual ou superior a 40g/m2
mas não superior a 150g/m2, nas quais um lado
não seja superior a 435 mm e o outro a 297 mm,
quando não dobradas, classificado na subposição
4802.56 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias
- Sistema Harmonizado - NBM/SH, excluídos os papéis
para impressão de papel-moeda.”
| LEGISLAÇÃO:
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LEI 6374, de 1º de março de 1989
DECRETO nº 52.804, 13/03/2008
PORTARIA CAT 27 DE 18/03/2008 |
*Coordenadoria
da Administração Tributária estabelece MVA de
17,32% para papel “CUT SIZE”
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